Uma nova lei de trânsito entrega suspensão imediata da carteira de motorista e problemas para quem tem a partir dos 40 anos
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é um documento que todo mundo pode obter a partir dos 18 anos, quando é permitido dirigir no Brasil. Acontece que uma nova lei traz uma proibição e até suspensão da sua carteira de habilitação caso você descumpra essas regras.
De acordo com o UOL, uma das penalidades mais temidas pelos condutores, a suspensão da CNH, não por menos, traz consequências bastante severas. Acontece que, dependendo do que desencadeou nessa penalidade, o condutor precisará permanecer por determinado tempo (que pode passar de 2 anos) sem poder dirigir.
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A suspensão pode ser desencadeada por dois motivos principais: pelo acúmulo de pontos na CNH, quando o motorista atinge seu limite em 12 meses, ou pelo cometimento de infrações autossuspensivas, aquelas que preveem a suspensão como penalidade direta.
Ou seja: é possível que o motorista tenha sua habilitação suspensa cometendo apenas uma infração. Por isso, as autossuspensivas são infrações temidas pelos condutores e extremamente perigosas.
As infrações autossuspensivas apresentam, por diferentes razões, condutas de alto risco – tanto para o motorista quanto para passageiros, pedestres, ciclistas e outros condutores. Por isso, quando o condutor comete esse tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir, ele deverá permanecer um tempo sem poder pegar ao volante.
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Esse tempo varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional (como o caso da Lei Seca, por exemplo, que suspende a CNH do motorista por 12 meses) Caso o motorista reincida em alguma autossuspensvia em 12 meses (volte a cometer) o período de suspensão aumenta para de 8 a 18 meses.
Algumas das infrações autossuspensivas previstas no CTB são:
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- Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas (artigo 165);
- Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas. (artigo 165-A);
- Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. (artigo 165-B);
O QUE É A CNH?
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que atesta a aptidão das pessoas para conduzir um veículo automotor pelas vias terrestres brasileiras. Esse registro foi instituído no Brasil em 1966 como forma de comprovar a formação em trânsito dos cidadãos brasileiros.
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