Grandes mudanças acontecerão em documentos como CNH, identidade e visto em 2024, e você precisa se planejar
2024 está quase chegando e vários documentos irão mudar. As diferença serão além da configuração de cor e de grafias do documento. Por isso, é preciso ficar de olho e entender o que continua igual e o que precisa de adaptação. Confira o que muda na nova identidade e CNH, e saiba tudo sobre o fim do visto.
Desde novembro desse ano, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) está sendo emitida por todos os Estados do Brasil, adotando o número do CPF (Cadastro Pessoa Física) como padrão de identificação.
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Com isso, o número do Registro Geral (RG) não será mais utilizado. No entanto, o novo documento não precisa ser feito imediatamente. Contudo, o modelo antigo é válido até 28 de fevereiro de 2032.
A primeira via e a renovação do documento são gratuitas. Da mesma maneira que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estará disponível em versão física e digital.
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Além disso, o uso do número do Cadastro Pessoa Física, emitido pela Receita Federal, permite que o documento seja válido em todo o território nacional, enquanto o RG é emitido por estados.
Dessa forma, o CPF passará a ser utilizado em praticamente todos os documentos, permitindo que, a partir de uma única combinação numérica, entidades governamentais consigam ter acesso à todas as informações de um cidadão. Como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.
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Mudança para os motoristas
Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da carteira de motorista obedece novas normas, que não são iguais para todos.
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A lei nº 14.071, que alterou o limite de pontos que um condutor deve acumular para ter a CNH suspensa, já está valendo desde abril de 2021. O problema é que nem todo mundo entendeu como vai funcionar o novo limite de 40 pontos. Contudo, saiba que não vale para todos os motoristas de maneira igual e que, dependendo do tipo de infração, o limite volta a ser 20 pontos.
- Regra geral, o motorista somente terá a CNH suspensa se acumular, no período de 12 meses, 40 pontos.
- Mas se o motorista cometer uma infração gravíssima (7 pontos), nesse mesmo período, o limite será reduzido para 30 pontos.
- Por fim, caso o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas, no intervalo de 12 meses, o limite será de apenas 20 pontos.
Fim do visto
No entanto, a medida se aplica para todos os passaportes brasileiros válidos com chip, emitidos desde 2011. Os turistas que, por alguma razão, não têm passaportes com chip deverão obter o visto antecipadamente para entrar no Japão.