Com nova lei em vigor, motoristas destes veículos não precisam mais da clássica CNH
O Contran aprovou uma resolução quanto a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade, respondendo à questão: quais motos não precisam de habilitação? A lei de 2023 esclareceu esse ponto e trouxe mudanças significativas.
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Aprovada em 15 de junho, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) redefine a classificação de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, com o objetivo de simplificar o registro e o licenciamento, além de esclarecer as regras.
Essa medida surge em meio ao aumento expressivo do uso desses veículos nas vias urbanas. Com o aumento da presença de pequenas elétricas e motonetas nas ruas, os órgãos de trânsito sentiram a necessidade de esclarecer as normas e exigências.
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De acordo com o Contran, foram estabelecidos os seguintes critérios:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h;
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, com duas rodas, diferenciado de motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: como patinetes, skates e monociclos motorizados.
Quanto à necessidade de habilitação, todas as motos, incluindo ciclomotores, motocicletas e motonetas, exigem registro, emplacamento e habilitação. Para conduzir esses veículos, é necessário possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
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Quanto às bicicletas elétricas, elas podem dar adeus à CNH em 2024 e circular sem exigência de habilitação, desde que possuam um sistema que ative o motor apenas quando o condutor pedalar e contem com um indicador de velocidade. Porém, se a bicicleta elétrica tiver um acelerador no guidão, ela será classificada como ciclomotor e precisará ser emplacada, licenciada e conduzida por uma pessoa com CNH.
Além disso, as bicicletas elétricas, mesmo sem placa, devem cumprir requisitos de segurança, como campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores.
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QUEM TERÁ DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA?
Na última sexta-feira, 26, inúmeros motoristas receberam um excelente notícia sobre a isenção do IPVA.
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Isso porque, alguns donos de CNHs poderão receber a isenção do imposto neste ano de 2024.
Em suma, motoristas da Uber e de aplicativos similares de Rondônia poderão garantir a isenção do IPVA. Para saber mais, leia a matéria completa clicando aqui!