TERROR

CNH suspensa e multa pesada: 9 alertas cravam o que motoristas não podem fazer nunca

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Alerta aos motoristas sobre a CNH (Foto: Divulgação/Internet)

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Os motoristas que não querem perder sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), vão precisar ficar atentos a esses 9 alertas cravados que envolve até multa pesada

Quem tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), sabe que está sujeito a uma extensa lista de multas. Mas, às vezes, o pior nem é apenas a parte financeira, e sim, perder seu documento por conta de uma infração.

Hoje nós vamos contar sobre 9 multas que podem fazer você perder sua CNH, além de é claro, fazer você gastar muito com o pagamento das infrações. Apesar de comum, esses delitos às vezes passam despercebidos no trânsito. As informações são do Autoesporte.

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Abaixo vamos listar o motivo, o tempo de suspensa e o provável valor da multa que você, como infrator, terá que pagar. Vale destacar que o Detran de cada região costuma deixar em evidência esses valores, então, em caso de dúvida, basta procurar uma agência.

  1. Dirigir sob efeito de álcool — 12 meses (podendo chegar a 24 meses) – multa entre R$ 2.934,70 e R$ 5.869,40
  2. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro — 12 meses – multa de R$ 2.934,70
  3. Dirigir perigosamente — 4 a 12 meses – multa de R$ 2.934,70
  4. Disputar corrida em via pública — 4 a 12 meses – R$ 2.934,70
  5. Ultrapassar em sentido oposto — 4 a 12 meses – multa de R$ 2.934,70
  6. Omitir socorro a uma vítima — 4 a 12 meses – R$ 1.467,35
  7. Exceder limite de velocidade em 50% — 4 a 12 meses – multa de R$ 880,41
  8. Fugir de bloqueio policial — 1 a 3 meses – R$ 293,47
  9. Ameaçar pedestres e ciclistas — 1 a 3 meses – R$ 293,47

Vale destacar que hoje o limite máximo de pontos que uma pessoa pode perder no período de 12 meses é 40 pontos. Sendo assim, além das infrações citadas, o acúmulo de pontos perdidos também podem fazer você perder a sua CNH. Dessa maneira, o conselho dos órgãos de trânsito, é sempre andar conforme as regras e evitar dores de cabeça.

A CNH SUBSTITUI O RG?

Apesar de não substituir a Carteira de Identidade Nacional para fins de identificação civil, a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em algumas situações, que a exigência seja apenas a foto. As informações são do site Minutos Seguros.

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Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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