Tudo sobre os produtos que podem conter até coco de rato na composição
Muita gente nem imagina, mas alguns produtos que estão na sua casa podem conter coco de rato e barata, como biscoitos, molhos, café e até mesmo orégano, e você precisa saber o porquê disse e se faz mal para a saúde.
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Bom, é importante ressaltar que a Anvisa é a agência responsável por realizar a averiguação de todos os produtos, desde a sua fabricação, até a comercialização, e quando identificam algum erro, rapidamente emitem um alerta, mas nem sempre algo nojento assim é proibido.
Dessa forma, a vigilância sanitária tem uma tolerância limite, da presença de pelos de ratos e também fragmentos de baratas, moscas, formigas e outros insetos, já que dentro de um limite isso não causa problema nenhum para a saúde.
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Para se ter uma ideia, em molhos de tomate é permitido ter um fragmento de pelo e dez fragmentos de insetos a cada 100g do produto. Em biscoitos, esse número é ainda maior, já que pode ter 1 fragmento de insetos a cada grama. As informações são do portal Jus Brasil.
Nos cafés torrados e moídos, o limite estabelecido pela Anvisa é de até 60 fragmentos de insetos a cada 25g. Em um saquinho de orégano de 10 gramas é permitido até 20 fragmentos de insetos.
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A especialista em legislação, Ingrid Schmidt-Hebbel, durante uma entrevista ao Uol, comentou sobre a presença desses animais: “Isso se deve ao fato dos insetos e outros animais habitarem as lavouras e serem ‘carregados’ no momento da colheita”.
Apesar de parecer nojento, ela afirma que quando estão dentro do limite estabelecido, não causam nenhum problema para a saúde: “Os alimentos são submetidos a processos que elevam sua temperatura, o que ajuda a matar a maioria dos micro-organismos”.
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Ou seja, não há motivos para se preocupar desde que o alimento que você consome esteja dentro das regras que são estabelecidas pela Anvisa ou pela Vigilância Sanitária.
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Como denunciar algum produto a Anvisa?
Para fazer uma denúncia a Anvisa é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia.
A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.