urgente
É urgente: Nova lei acaba de ser aprovada hoje e os bancos podem tomar a sua casa por DÍVIDAS em 30 dias
31/10/2023 às 9h58
Tente não se impactar ao saber detalhes sobre a nova lei que permite que os bancos tomem suas casas por dívidas
E uma notícia que acaba de ser divulgada, simplesmente deixa os endividados em estado de desespero. Afinal, os bancos podem tomar suas casas por dívidas em 30 dias. Vamos lá entender melhor esse assunto?
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Bom, é muito importante que todos saibam detalhes sobre uma nova lei que é aprovada e bancos podem obrigar você a pagar as dívidas da pior fora possível.
Como funciona a nova lei?
De acordo com informações divulgadas pelo portal FRD, os bancos podem tomar imóveis de brasileiros com DÍVIDAS em 30 dias.
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Em suma, as informações que foram divulgadas dão conta de que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá impactar diretamente a vida de brasileiros que possuem dívidas com os bancos.
A verdade é que, com a mudança, agora, as instituições financeiras estão autorizadas a tomarem imóveis de pessoas que acumulam dívidas.
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Todavia, é muito importante salientar que a medida é válida apenas para imóveis que foram financiados e estão com as parcelas atrasadas. De acordo com as informações divulgadas pelo STF, as moradias poderão ser tomadas sem a necessidade de uma decisão judicial. O entendimento do Supremo tem repercussão geral, ou seja, poderá ser aplicado em todos os casos que se enquadrem na questão.
Na ocasião, foi informado que o julgamento do STF levou em consideração uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária de imóveis.
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Dessa fica, fica nítido que tal lei prevê que o próprio imóvel pode ser utilizado como garantia do financiamento. Ou seja, em outras palavras, o imóvel pertence ao banco até que a dívida seja quitada. Além disso, é importante ressaltar que, até que o financiamento seja liquidado, em suna, o comprador tem apenas o direito de uso do imóvel.
Por fim, informamos que somente após essas etapas, o imóvel é transferido para o comprador. Ademais, se por acaso alguma parcela contar com atraso, o banco pode realizar a cobrança extrajudicial.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: