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Aposentadoria especial do INSS abaixo dos 60 anos: Como garantir em 2 passos simples e online em 2024

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INSS e aposentadoria abaixo dos 60 anos - (Reprodução Internet)

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Aposentadoria do INSS simples, online e abaixo dos 60 anos

As regras de acesso à aposentadoria especial do INSS foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social.

Para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição para aposentadoria especial do INSS.

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É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes da instituição dessas novas regras.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. 

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. 

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Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

De acordo com informações do site oficial do Governo, o cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos: 

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  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019: 

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A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima. 

Tempo de contribuição com efetiva exposição de idade mínima de 60 anos para 25 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição; 55 anos para 15 anos de contribuição. A carência tem tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Para realizar a solicitação é simples. O primeiro passo é pedir o benefício.

A segunda etapa é receber a resposta. Para acompanhar o processo:

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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