Aposentadoria do INSS simples, online e abaixo dos 60 anos
As regras de acesso à aposentadoria especial do INSS foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição para aposentadoria especial do INSS.
É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes da instituição dessas novas regras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
QUAIS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?
De acordo com informações do site oficial do Governo, o cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
- A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima.
Tempo de contribuição com efetiva exposição de idade mínima de 60 anos para 25 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição; 55 anos para 15 anos de contribuição. A carência tem tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Para realizar a solicitação é simples. O primeiro passo é pedir o benefício.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
A segunda etapa é receber a resposta. Para acompanhar o processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.