Como saber se o CPF está regularizado para receber o Bolsa Família em 3 passos
Se o seu Bolsa Família está bloqueado ou até mesmo cancelado, nós da TV Foco reunimos 3 passos de como saber se o CPF tá regularizado para receber os benefícios do programa social. Por isso, beneficiários precisam estar atentos com o cadastro e a regularização de seus dados no programa.
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Portanto, quem tiver com inconsistência no CPF (Cadastro de Pessoa Física) poderá ter o benefício negado ou cancelado. A nova regra do Bolsa Família foi estabelecida com a publicação da Instrução Normativa nº 33, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro.
Vale ressaltar que o pagamento do mês de dezembro já deu deu fim nesta sexta-feira (22). Mas para 2024 é crucial ter todos os dados completos e cadastrado no registro para que os beneficiários continuem recebendo os repasses no próximo ano.
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Basicamente, os beneficiários que estiverem com algum tipo de irregularidade serão considerados cadastros com pendência de gravidade alta e média, impedindo o pagamento do benefício.
Como gravidade média, está o benefício suspenso, ou seja, quando o cadastro do CPF está incompleto ou incorreto. Para regularizar essa situação, basta entrar no app do programa ou se comunicar com alguma das agências sociais para indicar o documento correto.
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Já na categoria gravidade alta, está o benefício cancelado, quando ocorre duplicidade de CPFs ou por decisão ao final de um processo que confirmou a inconsistência cadastral. Dessa maneira, é sempre importante conferir com frequência a estabilidade dos dados essenciais e atualizar o cadastro sempre que houver mudanças.
Por fim, está o benefício titular falecido, que é um indicativo de óbito, marcado quando é informada a data de falecimento do CPF. Caso a família tenha ou dependente, é necessário passar os benefícios do programa para outro integrante da família através do app do Bolsa Família ou agências próximas.
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Quem pode se cadastrar no Bolsa Família?
- Ter renda máxima por pessoa de no máximo R$ 218.
- Frequência escolar de no mínimo 60% para crianças de 4 a 5 anos e 75% para a faixa etária de 6 a 18 anos;
- Acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação infanto-juvenil;
- Acompanhamento pré-natal das gestantes.