Como saber se o CPF está regularizado para receber o Bolsa Família em 3 passos
Se o seu Bolsa Família está bloqueado ou até mesmo cancelado, nós da TV Foco reunimos 3 passos de como saber se o CPF tá regularizado para receber os benefícios do programa social. Por isso, beneficiários precisam estar atentos com o cadastro e a regularização de seus dados no programa.
Portanto, quem tiver com inconsistência no CPF (Cadastro de Pessoa Física) poderá ter o benefício negado ou cancelado. A nova regra do Bolsa Família foi estabelecida com a publicação da Instrução Normativa nº 33, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro.
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Vale ressaltar que o pagamento do mês de dezembro já deu deu fim nesta sexta-feira (22). Mas para 2024 é crucial ter todos os dados completos e cadastrado no registro para que os beneficiários continuem recebendo os repasses no próximo ano.
Basicamente, os beneficiários que estiverem com algum tipo de irregularidade serão considerados cadastros com pendência de gravidade alta e média, impedindo o pagamento do benefício.
Como gravidade média, está o benefício suspenso, ou seja, quando o cadastro do CPF está incompleto ou incorreto. Para regularizar essa situação, basta entrar no app do programa ou se comunicar com alguma das agências sociais para indicar o documento correto.
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Já na categoria gravidade alta, está o benefício cancelado, quando ocorre duplicidade de CPFs ou por decisão ao final de um processo que confirmou a inconsistência cadastral. Dessa maneira, é sempre importante conferir com frequência a estabilidade dos dados essenciais e atualizar o cadastro sempre que houver mudanças.
Por fim, está o benefício titular falecido, que é um indicativo de óbito, marcado quando é informada a data de falecimento do CPF. Caso a família tenha ou dependente, é necessário passar os benefícios do programa para outro integrante da família através do app do Bolsa Família ou agências próximas.
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Quem pode se cadastrar no Bolsa Família?
- Ter renda máxima por pessoa de no máximo R$ 218.
- Frequência escolar de no mínimo 60% para crianças de 4 a 5 anos e 75% para a faixa etária de 6 a 18 anos;
- Acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação infanto-juvenil;
- Acompanhamento pré-natal das gestantes.