Confira tudo sobre como descobrir se o seu produto preferido já sofreu alguma proibição
A Anvisa, para quem não sabe, é uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde. Assim, entre as ações de fiscalização, estão a apreensão, o recolhimento, a proibição e a suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço.
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Dito isso, com direito a nada mais, nada menos que azeite, café e leite que podem matar, nesta quarta-feira (3), vocês irão aprender como saber se um alimento que está na sua casa é proibido pela ANVISA em 3 passos.
Bom, o site para consultas é o seguinte: https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/.
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Dito isso, o passo a passo para saber se um alimento conta com alguma atuação, é este:
- Acessar o site;
- Pesquisar o nome do alimento;
- Verificar se aparece na lista.
No que diz respeito a algumas proibições recentes da Anvisa, de acordo com informações do portal UOL, em dezembro do ano de 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou que 12 lotes de azeite de oliva impróprios para consumo deveriam ser recolhidos do mercado.
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Segundo o que foi informado, os produtos foram considerados impróprios por não passarem nos testes laboratoriais. Sendo assim, foi confirmado que os lotes não correspondem aos padrões de identidade e qualidade estabelecido no Regulamento Técnico do Azeite de Oliva.
Confira quais marcas sofreram proibições:
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Azeite de oliva extra virgem Isis – Lote 99 – Responsável e detentor: Isis Brasil Importação Exportação Ltda
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Azeite de oliva extra virgem Escarpas de Oliveira – Lote 131678 – Responsável: Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda – Detentor: Supermercados Jau Serve Ltda.
Azeite de oliva extra virgem Almazara – Lote 41279 – Responsável: Oriente Mercantil Importação e Exportação Ltda – Detentor: Supermercados Jau Serve Ltdaç
Azeite de oliva extra virgem Espanhol Colonial – Lote 015 – Responsável: Kalamata Importadora e Distribuidora Eireli /Comercial Olivita Ltda – Detentor: Lacto Minas Comércio de Frios Ltda
Azeite de oliva extra virgem Vincenzo – Lote 19227 095 – Responsável: TRL Internacional Importadora e Exportadora Ltda – Detentores: Comercial LP Importação e Exportação / Comercial Delta Ponto Certo Ltda / Supermercado Nutri Sam Ltda.
Azeite de oliva virgem Ekma – Lote 1401 2022 – Responsável e detentor: DMG Produtos Alimentação Ltda.
Azeite de oliva virgem Ekma – Lote 1401 2022 – Responsável e detentor: DMG Produtos Alimentação Ltda.
Azeite de oliva extra virgem Gouveia – Lote 256/04/12009 – Responsável: Cunha Importação e Exportação Ltda – Detentor: Dener Distribuidora de Alimentos Dener Frangos Distribuidora de Alimentos
Azeite de oliva extra virgem Villa Real – Lote 256/04/12009 – Responsável: Cunha Importação e Exportação Ltda – Detentor: Dener Distribuidora de Alimentos Dener Frangos Distribuidora de Alimentos.
Azeite de oliva extra virgem Valle Viejo – Sem lote – Responsável: Olivares Alvarez – Detentor: Frio Sete Comércio de Frios Ltda / Supermercado Nutri Sam Ltda
Azeite de oliva extra virgem Coroa Real – Lote 1565L – Responsável: Miraki Distribuidora Importação e Exportação Eireli – Detentor: Garante Distrib Importadora de Prods Alimentícios.
Já de acordo com informações do portal GOV.BR, foi emitido o seguinte comunicado: “O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunica que determinou o recolhimento nacional de oito lotes de café das marcas Fazenda Mineira, Jardim, Lenhador Extra Forte, Lenhador Tradicional, Balaio, Bico de Ouro e Bico de Ouro 100% Puro Robusta após a constatação de matérias estranhas e impurezas acima dos limites permitidos pela legislação vigente, a Portaria nº 570”, disse.
Assim, foram afetados os lotes: FAB08DEZ22 da Fazenda Mineira; 046/23/3D da Jardim; 59 da Lenhador Extra Forte; 59 da Lenhador Tradicional; 58 da Balaio; 02 e 05 da Bico de Ouro; e 04 da Bico de Ouro 100% Puro Robusta.
Por fim, vale a pena ainda falar que as fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal começaram com a entrada em vigor da Portaria nº 570, que define o regulamento técnico do café torrado no Brasil, o que culminou na descoberta dessa prática fraudulenta.
O que aconteceu com a Anvisa?
E por fim, mas não menos importante, segundo informações do portal Metrópoles, em janeiro deste ano de 2024, a Anvisa proibiu a comercialização de seis lotes da fórmula infantil em pó da Nutramigen LGG, marca vendida amplamente no Brasil.
Em nota, a Anvisa disse que: “a proibição é uma medida preventiva, uma vez que não foi identificada a exportação de nenhum desses lotes, fabricados pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, para o Brasil”, pontuou.
É importante ressaltar que dados do FDA identificaram lotes contaminados importados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. Confira os lotes:
- ZL3FHG;
- ZL3FMH;
- ZL3FPE;
- ZL3FQD;
- ZL3FRW;
- ZL3FX.
A Anvisa orienta ter atenção no rótulo para reconhecer um destes lotes. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, o produto não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, destaca a nota da Anvisa.