A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a proibição de produto popular entre os brasileiros após apresentar inadequação para o consumo da população
A Anvisa é a entidade responsável pela fiscalização da qualidade dos produtos comercializados no Brasil. Neste caso específico, abordaremos a medida de proibição adotada pela agência contra marca de aveia famosa entre as donas de casa.
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Vale dizer que a aveia é um dos alimentos mais frequente nas refeições de quem segue dietas e restrições alimentares, visto que ela é um dos produtos ideias para redução de peso, ganho de massa muscular, doenças cardiovasculares e vários outros pontos positivos.
Devido seu consumo diário, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisou agir rapidamente devido uma marca em específico de aveia, que apresentou riscos a saúde humana.
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A Anvisa comunicou, em 26 de março de 2024, por meio do seu site, a proibição da venda, distribuição e utilização dos produtos AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL das marcas Sabores do Campo e Vitão Alimentos.
“Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa VITAO ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.869.719/0001-14), referente ao produto AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL, marca SABORES DO CAMPO e VITAO ALIMENTOS, lotes 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g) e 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido: 400g), devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 8.1.2 do anexo da Portaria n. 326/1997; item 4.1.9 do anexo II da RDC n. 275/2002; inciso I do art. 4º da RDC n. 727/2022, art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969”, disse a nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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Os lotes afetados são 61979, 61980, 62392 e 63480, fabricados pela empresa Vitão Alimentos Ltda. Essa decisão foi tomada após a empresa realizar um recall voluntário devido ao uso de matéria-prima vencidas na produção dos lotes mencionados.
Os lotes interditados são:
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- 61979 (validade: 06/02/2025; conteúdo líquido: 400g);
- 61980 (validade: 07/02/2025; conteúdo líquido: 170g);
- 62392 (validade: 20/02/2025; conteúdo líquido: 400g);
- 63480 (validade: 12/03/2025; conteúdo líquido: 400g).
Vale dizer que a decisão foi baseada no aviso de recolhimento voluntário recebido da empresa em relação ao produto em questão, devido ao uso de matéria-prima vencia em sua fabricação, que poderia causar alguma infecção intestinal como diarreia. Ambas as empresas mencionadas seguiram as medidas estabelecias pela Anvisa e apenas os lotes mencionados foram impactados, o que significava que elas continuam operando normalmente no mercado.
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Pronunciamento
É importante destacar que não foram encontrados nenhum tipo de nota oficial ou manifestações das empresas apresentadas em relação ao recolhimento dos lotes mencionados. Entretanto, o espaço segue em aberto em caso de comunicado para que assim possa ser feito a alteração na matéria.
Como fazer uma denúncia para a Anvisa?
Para fazer uma denúncia à ANVISA, acesse o portal oficial da agência e entre na seção “Fale Conosco”. Escolha a opção de “Denúncias” e preencha o formulário disponível com os detalhes do ocorrido.
É possível também ligar para o número 0800 642 9782 ou enviar um e-mail para o endereço indicado no site.