Caixa emite 3 comunicados cravando anúncios decisivos sobre a conta poupança
A Caixa, sem sombra de dúvidas, é uma das mais importantes instituições financeiras do Brasil. Entretanto, hoje a notícia não é muito animadora para os seus clientes. Pois em um comunicado, o banco cravou 3 anúncios decisivos da poupança, envolvendo o bloqueio, substituição e encerramento de conta.
Sabemos que a instituição conta com diversos tipos de atendimentos e contas especializadas. Dessa forma, hoje vamos falar sobre a Poupança Digital Caixa, um serviço simplificado, disponibilizado para beneficiários de programas sociais do Governo Federal.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Esse serviço acaba salvando milhões de brasileiros que dependem da instituição financeira para receberem os seus auxílios ou benefícios. Assim, programas como Bolsa Família e o vale Gás são repassados por essa conta. E a poupança social digital é movimentada por meio de um dos aplicativos do banco, o Caixa Tem.
Dessa forma, sem mais enrolações, vamos aos 3 anúncios decisivos sobre a poupança da Caixa, vinculada a poupança social digital da instituição:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
1° Anúncio: Bloqueio
A poupança social digital possui um limite de crédito mensal, que caso seja ultrapassado, a conta será bloqueada automaticamente. Dessa forma, caso a conta receba mais que R$ 5.000,00 em um mesmo mês, ela será impedida de continuar funcionando.
2° Anúncio: Substituição
Caso tenha excedido o valor máximo de crédito mensal da poupança social digital, você poderá mudar a sua conta. Dessa forma, podendo substituí-la, migrando para uma Poupança Digital pelo aplicativo Caixa Tem.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
3° Anúncio: Encerramento da conta
Caso não consiga realizar a substituição, você também pode ir a uma agência da Caixa para efetuar o saque do saldo disponível e pedir encerramento da conta.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como abrir uma poupança social digital?
Segundo a instituição, a abertura da Poupança Social Digital Caixa é feita de forma automática para o pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previstos na Lei 14.075/2020, de 22 de outubro de 2020.