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Alerta aos pais: Comunicado do Detran-RJ confirma lei das cadeirinhas que traz multa IMPERDOÁVEL a cariocas

21/09/2024 às 18h15

Por: Kelves Araújo
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Comunicado do Detran-RJ confirma lei das cadeirinhas que traz multa IMPERDOÁVEL a cariocas - Foto: Internet

Comunicado aos pais traz lei das cadeirinhas e multa imperdoável para aterrorizar os motoristas neste ano de 2024; confira os detalhes

O Brasil é um país regido por várias leis além da Constituição Federal. Inclusive, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma das normas mais conhecidas do país.

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Há diversos órgãos que regularizam a situação do trânsito. Aliás, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é um dos um dos principais. Antes da aprovação da nova lei no Brasil, em abril de 2021, acreditava-se que a “lei da cadeirinha” deixaria de existir, o que não aconteceu.

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Lei das cadeirinhas

Todavia, a obrigatoriedade do equipamento para o transporte de crianças segue ativa. Logo, do bebê conforto ao assento de elevação, os motoristas precisam estar atentos a respeito de qual cadeirinha usar.

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Cadeirinha de bebê - Foto: Reprodução/Internet
Cadeirinha de bebê – Foto: Reprodução/Internet

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é fundamental para o que regula o tipo de dispositivo usado por crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45m.

Qual cadeirinha usar?

Conforme apurado, foram quatro tipos de dispositivos diferentes. Além disso, se considera peso e idade, que são importantes.
Bebê conforto: crianças de zero a 1 ano ou com peso de até 13 kg, segundo o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
Assento de elevação: crianças maiores de 4 anos e até 7 anos e meio. Crianças que tem até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite determinado pelo fabricante.
Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos

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Multa grave

Para levar crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção deve ser utilizando o dispositivo de retenção, conforme o Detran do RJ. Excepcionalmente, no caso de indicação específica, o equipamento não pode ter bandejas ou acessórios equivalentes.

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Conquanto, até a situação ser regularizada, o condutor que desrespeitar as normas, sofre multa de R$ 191,54. Além disso, o mesmo perde sete pontos na carteira e retenção do veículo.

Como saber se levei multa?

Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Depois disso, as multas em aberto ou já quitadas, além da data, hora, local e valor, serão exibidas.

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Lei da cadeirinha

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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