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“Benefício é concedido às mulheres”: Comunicado oficial do INSS crava liberação para salvar o bolso em 2024
02/02/2024 às 20h57
Benefício necessário do INSS para mulheres de área urbana e rural
O benefício do INSS em questão é pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais devido nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
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No entanto, há diferença entre o benefício fornecido para mulheres da área rural e área urbana.
As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade, basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.
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O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora.
Este pagamento é realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de CLT e para as demais seguradas, é pago pelo INSS.
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Já o valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.
QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE?
Segundo informações do portal oficial do governo, o salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses.
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Já no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é de 14 dias.
O perfil oficial do INSS fez comunicado que promete salvar o bolso em 2024.
“Salário-maternidade urbano e rural: quais as diferenças? Benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade.” Dizia a postagem.
Em alguns casos específicos, o salário-maternidade pode ser concedido ao homem também, com exemplo de casos de falecimento da mãe ou casais homoafetivos.
Para pedir o benefício basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar no 135, cuja ligação é gratuita. Daí é só informar se o benefício é rural ou urbano. O prazo para solicitar é de até 5 anos após o nascimento da criança.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]