Serasa faz comunicado sobre atitudes que levam ao encerramento do CPF
O Cadastro de Pessoa Física é um documento feito pela Receita Federal e serve para identificar os contribuintes. O CPF é uma numeração com 11 dígitos, que só mudam por decisão judicial. E hoje falaremos sobre 2 atitudes que podem levar ao encerramento desse documento.
O Serasa, principal órgão de proteção ao crédito dos brasileiros, em seu postal oficial, fez um comunicado sobre o assunto. A marca de análises ressaltou que o CPF é um documento intransferível e deve permanecer regular. Confira a seguir quais são as duas atitudes que podem levar esse documento a ser encerrado.
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- 1° atitude: uso de 2 CPFs
- 2° atitude: ou por decisão judicial
A lei proíbe e criminaliza o uso de dois CPF para a mesma pessoa. Quando há um caso identificado, o documento é cancelado automaticamente. Outra possibilidade é por ordem judicial. O pedido emitido por um juiz poderá cancelar seu CPF.
As possibilidades de irregularidade, além do cancelamento por decisão judicial, estão associadas à situação fiscal ou cadastral. Nos dois casos há possibilidade de rever o número e normalizar o uso do CPF, mas é preciso entender as diferentes situações e saber como lidar com cada uma delas para não se prejudicar.
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Quis são as situações cadastrais do documento?
- REGULAR: está tudo certo, não precisa se preocupar.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: é provável que o portador do CPF deixou de entregar alguma declaração de imposto de renda nos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: isso acontece no caso de multiplicidade na inscrição ou por decisão administrativa/judicial.
- TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do portador do CPF.
- NULA: foi identificada fraude na inscrição e o CPF foi anulado
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