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Nome sujo: Comunicado geral do Serasa para brasileiros que possuem dívidas há mais de 60 meses

09/03/2024 às 15h14

Por: Kelly Araújo
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Serasa é responsável pela averiguação de crédito dos cidadãos (Reprodução: Internet)

Se você tem o nome sujo no Serasa precisa ver esse comunicado

O Serasa é um dos principais órgãos de proteção ao crédito dos brasileiros. Dessa forma, quem por algum motivo não quita seus débitos acaba com o nome sujo na empresa. O que muitas vezes não é culpa do cidadão, isso porque a atual situação financeira no país está cada dia mais difícil, o que tem feito o brasileiro se endividar.

Entretanto, se o seu nome foi parar na lista do Serasa e acabou ficando sujo, não fique desesperado, mantenha a calma. Isso porque foi anunciado um comunicado geral para todos os brasileiros que possuem dívidas há mais de 60 meses. Confira nesta matéria sobre o que se trata.

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Segundo informações divulgadas pelo Serasa, uma dívida com mais de 60 meses, ou seja, uma dívida prescrita, ela ainda pode ser cobrada. Entretanto, conforme o portal ‘SOS Consumidor’, esse tipo de débito não pode ser cobrada de forma concreta.

Logo do Serasa e pessoas felizes – Foto Reprodução Internet

Dessa forma, quem tem o nome sujo, precisa saber que a dívida prescreve após 5 anos de vencimento, desde que não tenha sido paga nesse período. Após esse tempo, dentro da lei, o devedor não possui nenhuma obrigação de realizar o pagamento do valor do débito.

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Entretanto, a dívida continua existindo. Só que não poderá mais ser motivo para que sejam negadas linhas de crédito ao consumidor.

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O que é uma dívida prescrita?

Segundo o portal ‘Ceres’, quando se fala em prescrição, estamos nos referindo à perda de um prazo. No caso de uma dívida prescrita, trata-se do prazo para que o credor possa exigir seu pagamento por meios judiciais. Entretanto, não significa que a dívida deixa de existir.

Pessoas com dívida e logo do Serasa - Foto Reprodução Internet
Pessoas com dívida e logo do Serasa – Foto Reprodução Internet

Caso o credor não consiga receber o seu crédito por via administrativa, ele pode tentar a via judicial. Porém, para ingressar com uma ação judicial, o credor precisa observar um prazo, que é estipulado na lei. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 205, traz os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas.

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Kelly Araújo

Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]

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