Para aposentar mais cedo e ser feliz com o INSS
Lei em vigor oferece para o cidadão o direito de se aposentar pelo INSS mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
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A aposentadoria em questão se refere a aposentadoria especial que tem como benefício o aposento pelo INSS.
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo e com apenas 180 meses de contribuição já pode ter acesso à aposentadoria especial.
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Segundo informações do próprio INSS, o número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo INSS: 15, 20 ou 25 anos.
Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
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COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL?
De acordo com informações do Governo para dar entrada na aposentadoria especial é muito simples. Basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo de celular.
Feito isso, basta clicar em “Novo Pedido” e em seguida escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e incluir documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.
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Todo esse processo é realizado de forma virtual, e não existe a necessidade de ir a postos de atendimento do INSS.
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Após procedimento ser realizado e o requerimento ter sido feito, é só aguardar a conclusão de análise.
Para os trabalhadores inscritos no órgão do INSS a partir de 13/12/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício.
Na casa dos 50 o descanso está garantido, com apenas 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição.