Anúncio da Serasa traz boas notícias para brasileiros: O encerramento confirmado de quatro dívidas registradas nos CPFs até o ano de 2024
A Serasa é uma empresa brasileira especializada em serviços de informação e análise de crédito. Fundada em 1968, a Serasa desempenha um papel crucial no mercado financeiro, fornecendo dados e scores de crédito que auxiliam instituições financeiras, empresas e consumidores na tomada de decisões relacionadas a transações financeiras.
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O principal serviço oferecido pela Serasa é o fornecimento de relatórios de crédito, nos quais são consolidadas informações sobre o histórico financeiro de indivíduos e empresas. Esses relatórios são amplamente utilizados por instituições financeiras ao avaliar a concessão de crédito, financiamentos e outros produtos financeiros. A pontuação de crédito, conhecida como score, é uma das métricas importantes fornecidas pela Serasa, refletindo o perfil de crédito de um consumidor.
Além disso, a Serasa também oferece serviços voltados para a gestão e recuperação de crédito, auxiliando empresas na identificação de potenciais inadimplências e na elaboração de estratégias para minimizar riscos. Além disso, para os consumidores, a Serasa disponibiliza ferramentas que permitem o acompanhamento do próprio score de crédito e a regularização de pendências financeiras.
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Para os idosos, a instituição trouxe uma grande surpresa ao comentar sobre as dívidas que podem ser isentas por essa classe de brasileiros.
Acontece que em comunicado oficial, a Serasa anunciou uma nova lei que pode beneficiar milhares de brasileiros, especialmente os idosos com mais de 60 anos. Conhecida como Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), ela tem como objetivo proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessiva.
A Lei do Superendividamento veio para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não veem mais uma saída para resolver o problema. Para isso, traz regras que facilitam a renegociação desses valores pendentes, de forma a aliviar um pouco do peso financeiro sobre a pessoa devedora.
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Lei do Superendividamento
Para a nova lei, os superendividados que recebem a proteção da lei são todos aqueles cujas dívidas excedam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. Mas não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. Porém, é preciso cumprir alguns critérios para ser considerado superendividado, como:
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- Ter renda insuficiente;
- Acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Além de ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
Quais dívidas que se enquadram na Lei do Superendividamento?
Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida em aberto. Contudo, apenas débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. Por exemplo:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimo com bancos e financeiras (inclusive, cheque especial e cartão de crédito);
- Crediários e parcelamentos em geral.
Por outro lado, não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes, bem como aquelas que dizem respeito a:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário (como prestação da casa própria);
- Crédito rural;
- Por fim, produtos e serviços de luxo.