O Bolsa Família é benefício social concedido pelo Governo Federal
Para se qualificar ao Bolsa Família, é preciso que a renda per capita não ultrapasse R$ 218 mensais por membro familiar. Além disso, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), mantendo os dados corretos e atualizados. Quem não se enquadra nas regras pode perder o benefício.
O cadastramento pode ser feito nos postos de atendimento da assistência social dos municípios como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). O responsável familiar deve apresentar o CPF ou título de eleitor para realizar o registro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
SAIBA MAIS! Governo divulga a MELHOR NOTÍCIA do dia para beneficiários do Bolsa Família
Porém, existe uma fila de espera e também é analisado toda a documentação, onde a garantia do benefício depende de uma série de especificações, não sendo um direito adquirido por qualquer cidadão que procure o CRAS.
Porém, uma boa notícia para quem recebe o Bolsa Família é que o mesmo agora se tornou Lei. O Diário Oficial da União publicou essa excelente notícia para os beneficiários.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Trata-se da Lei 14.601 que tem origem na Medida Provisória 1.164/2023 de recriação do Programa Bolsa Família pelo novo governo Lula. Agora oficialmente o programa social “passa a ser uma lei”.
A mesma foi sancionada na última terça-feira, 20 de junho de 2023. Isso significa que ela seguirá obrigatória, onde os valores do Bolsa foram garantidos pela Emenda Constitucional 126.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Até R$2900 na conta: Saque do FGTS é liberado no início de 2025 para salvar CLTs em apenas 5 passos online
● R$30,4 BI e +4 alertas a motoristas: Tarcísio crava 3 viradas no IPVA em São Paulo para 2025
● Toyota sem chão: Honda arma fusão com rival nº1 para aniquilar concorrentes e paralisa mundo das montadoras
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA CONTINUAR RECEBENDO O BENEFÍCIO?
- Realizar o acompanhamento pré-natal durante a gestação;
- Seguir o calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar o estado nutricional das crianças menores de sete anos;
- Manter a frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro a cinco anos e de 75% para beneficiários entre seis e 18 anos que ainda não tenham concluído a educação básica;
A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode atender ou assistir as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das relatividades a fim de ajudá-las a superar gradualmente suas vulnerabilidades.