Trabalhadores brasileiros entram em festa com notícia mais aguardada do ano sobre o 13º salário e você precisa saber
E o fim do ano finalmente chegou! E com ele, uma expectativa em comum invade a rotina e a mente de todos os trabalhadores deste país.
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Estamos falando do tão aguardado 13º que, na maioria das vezes, acaba salvando na hora de fazer as compras das festas, pagar contas, ou suprir necessidades em meio a imprevistos.
A boa notícia que acaba de ser confirmada, é que neste ano de 2023, o pagamento caíra antes de dezembro tendo sua primeira parcela paga no dia 30 de novembro. Mas atenção, essa regra é válida somente para trabalhadores sob regime CLT (Carteira assinada).
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Nem precisa dizer que essa informação caiu como um verdadeiro presente a milhares!
De acordo com o portal R7 essa parcela, tão aguardada, cairá em uma quinta feira. Já a segunda e última parcela cairá no dia 20 de dezembro, quase às vésperas do Natal, cujo dia será uma quarta-feira.
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Por dentro do direito
Ainda de acordo com o portal R7, e em conformidade com declarações dadas pela advogada Karolen Gualda Beber, especialista em direito do trabalho, essa gratificação natalina está prevista na legislação trabalhista.
Ela determina que todo empregado, incluindo trabalhadores dos serviços públicos, setor privado e doméstico, que tenha trabalhado por mais de 15 dias durante o ano e não tenha sido desligado por justa causa, tem direito a receber o benefício.
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Segundo ela, a exceção são os casos que, por solicitação direta do empregado no mês de janeiro, já tenha recebido a primeira parcela pelo pedido de férias.
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Porém, é direito do empregador decidir se irá pagar em duas parcelas ou o valor total em apenas uma. No caso de ser em apenas uma vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
O valor do pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro. Para os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissão ou porcentagens, o 13º é uma média anual desses valores recebidos.
A base de cálculo do abono é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados, em frações de 1/12 (um doze avos).
Outro ponto importante é que os encargos vão incidir na segunda parcela do 13º. Por essa razão, normalmente a primeira parcela é um valor mais alto do que a segunda.
Por ser um pagamento de natureza salarial, do 13º devem ser descontados o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte).
A porcentagem a ser descontada vai depender do valor do benefício, e seguirá a tabela de alíquotas.
Tanto para os trabalhadores pagos pelas empresas, quanto para quem vai receber do INSS, os descontos, incluindo o do imposto de renda, são aplicados na segunda prestação do abono.
Mas esse pagamento é obrigatório?
Como mencionamos acima, esse pagamento está previsto em lei. Sendo assim, o pagamento do abono natalino é obrigatório SIM.
Caso aconteça, por algum motivo, do 13º salário não ser pago dentro do prazo legal, o trabalhador deve exigir que seus direitos sejam respeitados.
Para isso, o cidadão prejudicado deve, primeiramente, entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o responsável pelos pagamentos, seja no setor privado ou órgão público.
Se a situação não se resolver, e o empregador negar a concessão do benefício, o funcionário pode entrar com uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que deve investigar o caso
O empregador que infringir a lei tem de arcar com multa, além de precisar realizar os pagamentos aos funcionários. As empresas também podem sofrer com multas caso o empregador atrasar o pagamento, por exemplo:
Em caso das datas-limite caírem em fim de semana, situação em que o depósito deve ser antecipado. A empresa não precisa pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas tem de creditar as duas parcelas dentro dos prazos previstos em lei.
Os trabalhadores também podem solicitar o adiantamento do 13º salário para o mês de férias, o que deve ser feito por escrito, até janeiro do respectivo ano.