Mias de 934 mil famílias deixarão de receber o auxílio do Bolsa Família; Saiba como não perder o seu e o que fazer nessa situação
O governo Lula está fazendo uma limpa nas irregularidades do cadastro do Bolsa Família. Até julho, 934 mil beneficiários que diziam viver sozinhos foram cortados. Esse grupo havia explodido de forma artificial durante o Auxílio Brasil de Jair Bolsonaro — de 15% para 27% das famílias atendidas. Há suspeita de fraude.
Primeiro, em abril, o governo fez o bloqueio temporário de mais de um milhão de beneficiários que afirmavam morar sós. Determinou também que prestassem mais informações. Houve confusão. Nos meses seguintes, quem não preencheu os requisitos foi cortado. Grande parte nem mesmo se manifestou.
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Corte ocorreu entre beneficiários que dizem viver sozinhos. São os chamados benefícios unipessoais. Número caiu de 5,9 milhões, em janeiro de 2022, para 4,9 milhões, em julho.
Sob Bolsonaro, benefícios unipessoais passaram de 2,2 milhões para 5,9 milhões.Esse crescimento diminuiu o peso das famílias com duas ou mais pessoas no programa. Quando o Auxílio Brasil foi iniciado, elas representavam 85% dos beneficiários. Já no final do governo, eram 73%.
Não houve mudança no perfil das famílias brasileiras. O IBGE registrou que, em 2022, 16% das casas tinham apenas uma pessoa — patamar parecido com o que era registrado pré-Auxílio Brasil.
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No Bolsa Família, o valor transferido era proporcional ao tamanho da família. Já o Auxílio Brasil estabeleceu um valor fixo — primeiro, de R$ 400, depois, de R$ 600. Assim, uma mãe com quatro filhos passou a receber o mesmo que um homem solteiro. Então, muitas pessoas cujas famílias já eram atendidas fizeram um novo cadastro, como se vivessem sozinhas, para ganhar outro benefício, segundo auditorias feitas desde o final das eleições de 2022.
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E o que deve ser feito caso ocorra o corte?
Primeiramente, é preciso ter em mente que existe uma diferença entre o corte e o veto. No entanto, o corte implica que o benefício será cortado temporariamente, com possibilidade de recuperação das parcelas. Por outro lado, o veto indica que o benefício será realmente vetado, sem possibilidade de recuperação.
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Contudo, todos os beneficiários sujeitos à suspensão das parcelas passarão primeiro pelo corte. Nessa etapa, eles terão até 30 dias para que se regularizem perante o sistema do CadÚnico (Cadastro Único). Por fim, após a regularização, o Governo Federal decidirá, em 60 dias, se será ou não possível voltar a oferecer as parcelas.
Por outro lado, aqueles que não se regularizem ou não cumprirem com os requisitos básicos, estarão sujeitos ao veto, o que é definitivo. Ademais, os dados devem ser apresentados juntamente com os documentos de comprovação. No entanto, tudo isso acontece através do comparecimento ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social).