Um lote extra do PIS será liberado já na sexta-feira, 7, e mais de 2 milhões de brasileiros serão contemplados
Apesar de estar prevista para começar na quarta-feira, 5, a consulta do lote extra do PIS precisou ser adiada. O motivo do adiamento foi porque a Caixa Econômica Federal, que é a responsável por depositar o abono nas contas dos beneficiários, precisou esperar que o Ministério do Trabalho e Emprego faça o processamento do benefício.
Com o adiamento, a consulta deve ser liberada já nesta semana. O lote extra do PIS contemplará mais de 2 milhões de brasileiros. Continue lendo e saiba mais sobre o lote extra!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LOTE EXTRA DO PIS LIBERADO
A consulta ao lote extra do PIS deve ser liberada já na sexta-feira, 7. O lote extra irá contemplar 2,7 milhões de trabalhadores brasileiros que não foram incluídos em lotes anteriores e que foram inseridos depois pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Já o pagamento do lote extra seguirá conforme o calendário do PIS. Os trabalhadores que deveriam ter recebido o valor entre fevereiro e março serão pagos em 17 de abril.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CALENDÁRIO DO PIS
- Nascidos em Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em Fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em Março: a partir de 15 de março
- Nascidos em Abril: a partir de 15 de março
- Nascidos em Maio: a partir de 17 de abril
- Nascidos em Junho: a partir de 17 de abril
- Nascidos em Julho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em Agosto: a partir de 15 de maio
- Nascidos em Setembro: a partir de 15 de junho
- Nascidos em Outubro: a partir de 15 de junho
- Nascidos em Novembro: a partir de 17 de julho
- Nascidos em Dezembro: a partir de 17 de julho
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem tem direito ao PIS?
Para receber o pagamento deste ano do PIS, é preciso que o trabalhador tenha cumprido os seguintes requisitos em 2021:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Recebeu até dois salários mínimos por mês;
- Tinha carteira de trabalho assinada;
- Exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano;
- Inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).