Congresso bate o martelo e nova lei do INSS reduz idade mínima através de modalidade de aposentadoria e possibilita que grupo de trabalhadores consigam se aposentar aos 55 anos de idade
Ainda em abril deste ano de 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovaram em congresso o projeto de lei complementar 42, cuja qual reduziu a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para concessão de uma aposentadoria especial.
Essa medida tem como principal objetivo alcançar os trabalhadores que estão diariamente expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e foi aprovada pelo Senado em maio de 2024
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Através dessa medida esses trabalhadores em situações insalubres podem conseguir se aposentar a partir dos 55 anos. Fora isso essa modalidade permite que esses profissionais se aposentem antes de completarem o tempo tradicional de trabalho, que varia conforme o grau de exposição aos riscos.
Entendendo o processo
Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
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- Uma nova discussão: Apesar dessa etapa ter sido vista como vitória para muitos, afinal a redução virou realidade, vale destacar que existe uma outra pauta agora, que corre no STF e que discute sobre o fim da idade mínima para essa modalidade.
A principal alegação é que não tem como definir em anos quando que o trabalhador de fato poderá aguentar se sujeitar a esses agentes nocivos. Sendo assim, o destinatário da aposentadoria especial, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto a esse risco, conforme podem ver por meio desse link.
Pontos a analisar antes de solicitar:
Antes de solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação e provas diversas, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
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Depois de se certificar de que de fato tem direito a essa aposentadoria, você pode simular através de alguns programas aposentadoria através do site Meu INSS para planejar adequadamente sua transição, fornecendo estimativas da renda de aposentadoria baseando-se nas contribuições realizadas e no tempo de trabalho.
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Fora isso é importante procurar um aconselhamento com profissionais da área previdenciária ou advogados. Eles podem oferecer orientações personalizadas, garantindo que suas escolhas sejam informadas e que o processo atenda suas expectativas de vida após a aposentadoria.
Considere aspectos como suas necessidades de renda futura, possíveis atividades durante a aposentadoria e a saúde geral para assegurar que está fazendo a escolha correta no momento certo.
Sendo assim, se você está próximo dos 55 anos, este é o momento para começar a avaliar suas opções e tomar decisões, a partir de fatos embasados, para um futuro seguro.
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?
Tendo em vista os pontos acima, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site da autarquia (linkado acima)
Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS.
É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.
ATENÇÃO À DICA: após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.
Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.