Todas as pessoas que solicitam um benefício devem realizar a consulta de processo no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse passo a passo é mais simples do que se imagina e engloba todos os tipos de aposentadoria, pensão ou benefício oferecidos pela Previdência Social.
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Quais são os principais benefícios concedidos pelo INSS?
O INSS é responsável por pagar diversos benefícios àqueles que contribuem com a Previdência Social. Além das aposentadorias e pensões, o instituto também paga auxílios para trabalhadores que precisam ficar um tempo longe das atividades laborais por algum motivo, seja doença, ou maternidade.
Aposentadorias
De acordo com o portal do Governo Federal, esse benefício se refere a todas as pessoas que contribuíram com a Previdência Social e têm direito à aposentadoria. Para garantir esse benefício, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias, que são recolhidas mensalmente pelas empresas em nome dos trabalhadores.
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Existem, porém, algumas modalidades de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez previdenciária
- Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária
- Aposentadoria por tempo de contribuição especial
- Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81)
- Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
- Pecúlio especial de aposentadoria
Auxílios
Existem auxílios que o INSS oferece a trabalhadores que contribuem mensalmente através da Previdência Social. Esses auxílios se referem a pessoas que adoeceram e/ou se acidentaram, seja fora ou dentro do ambiente de trabalho.
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Portanto, aqueles que ainda estão trabalhando e sofreram um acidente ou estão com uma doença que os afaste mais de 15 dias do ambiente laboral têm direito ao benefício.
Existem algumas modalidades que definem o tipo de auxílio:
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- Auxílio-reclusão
- Auxílio-doença
- Auxílio Acidente
- Auxílio-doença por acidente do trabalho
- Auxílio-acidente por acidente do trabalho
Salário-maternidade
O salário-maternidade é oferecido a mulheres que possuem registro em carteira de trabalho e contribuem com a Previdência Social.
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Segundo o portal do Governo Federal, esse benefício contempla pessoas que se afastaram da sua atividade por motivo de nascimento de filho (a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatores que contemplam o benefício.
É possível realizar o pedido do benefício totalmente pela internet, seja o site Meu INSS ou no aplicativo, portanto, não é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.
- Salário-maternidade
- Salário-maternidade Rural
Benefícios assistenciais
Existem dois benefícios que para ter acesso não é preciso ter contribuído com a Previdência, que são os vinculados ao LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Idosos que nunca contribuíram e que comprovem não ter condições de se sustentar e pessoas com deficiência têm direito ao benefício.
- Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)
- Amparo assistencial ao idoso (LOAS)
Pensões
A pensão é uma renda paga periodicamente pelo Estado. Existem vários tipos de pensão: por morte, por invalidez, pensão especial, entre outros. A própria aposentadoria também é uma forma de pensão, paga pelo INSS.
Existem os seguintes tipos de pensão:
- Pensão por morte previdenciária
- Pensão por morte de ex-combatente
- Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
- Pensão por morte por acidente do trabalho
- Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
- Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
- Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99)
- Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82)
- Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004)
- Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise
Consulta de processo INSS: como fazer?
Existem várias formas de realizar a consulta de processo no INSS, também chamado de processo previdenciário. É possível acessar informações pelo site Meu INSS, pelo aplicativo meu INSS e também pela Justiça.
Consulta de processo pelo site Meu INSS
- Você precisa entrar no site do Meu INSS através deste link;
- Faça o login no site do Meu INSS, por meio da conta “gov.br”;
- Caso você ainda não tenha cadastro, crie um após digitar seu CPF na tela que abrirá depois que você clicar em “Entrar com gov.br”;
- Assim que entrar no sistema, digite o seguinte termo no campo de busca: “Meus Benefícios”;
- Logo depois de você clicar em “Meus Benefícios”, aparecerá todos os benefícios que você já solicitou, inclusive os ativos;
- Clique no benefício que você solicitou;
- O benefício poderá aparecer em três tipos de situação:
- Habilitado: seus documentos foram entregues no INSS e estão sob análise;
- Deferido: seu benefício foi analisado e será concedido para você;
- Indeferido: seu benefício foi analisado, mas a concessão foi negada.
Consulta de processo pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o site Meu INSS;
- Insira seus dados cadastrados para fazer login;
- Clique em “Consultar pedidos”;
- Selecione a solicitação que você deseja verificar o andamento, clicando em “Detalhar”.
Existe uma opção de consulta do processo do INSS que é através da Justiça. Os processos do INSS vão para a justiça do estado do solicitante.
É possível fazer a consulta do processo INSS pelo número do processo ou CPF no site do TRF correspondente a cada região.
Exemplo no site do Governo do Paraná:
Se você possui o número do processo, então digite o número no campo indicado em vermelho e clique em “Consultar”.
Caso você não tenha o número do processo, você poderá perguntar para o seu advogado ou, também, poderá pesquisar pelo seu próprio nome.
Consultar recurso judicial
Se você fizer um recurso à sua ação judicial, o processo irá para o Tribunal Regional Federal (TRF) da sua respectiva região. A seguinte estão os seguintes TRFs de cada região:
- TRF 1ª Região: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
- TRF 5ª Região:Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Exemplos dos TRFs 1 e 2:
Sem resultados na Justiça ou TRF? Saiba o que fazer
A ausência de resultados pode acontecer se a sua cidade tiver somente fórum estadual (e não um federal) ou se você fez pedido de auxílio-doença por acidente de trabalho.
Caso esse seja o caso, entre no site do Tribunal de Justiça do seu estado e fazer o mesmo procedimento de consulta processual pelo seu nome ou número de processo.
Você consegue ter acesso ao Tribunal de Justiça do seu respectivo estado através de uma simples pesquisa no Google. Procure por: Tribunal de Justiça + nome do seu estado. Muito provavelmente será o primeiro link que aparecer.
Conclusão
A consulta do processo do INSS pode ser realizada de várias formas e bem eficientes.