Essa marca de chocolate foi retirada às pressas dos supermercados após ser apontada contaminação com vidro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a grande responsável pelo controle de qualidade e segurança de muitos produtos comercializados no Brasil. Dessa vez, por exemplo, falaremos da proibição do órgão sobre uma famosa marca de chocolate que foi retirada dos mercados após ser apontado risco de contaminação com vidro.
Segundo informações divulgadas pelo portal ‘G1’, em 18 de outubro 2022, a Anvisa proibiu a comercialização e distribuição de dois lotes da marca de chocolates Garoto, pelo fato de poder conter risco de contaminação com fragmentos de vidros. O que causaria grave risco a saúde dos consumidores.
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Tratava-se da barra de chocolates sabor chocolate ao leite com Castanhas de Caju e chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, com o recolhimento imediato desses sabores. Esses que eram pertencentes dos lotes 225212941G e 225312941G, que a própria empresa fez o recolhimento.
A Garoto, em uma nota enviada ao portal ‘G1’, na época, informou que muito rapidamente fizeram o recolhimento dos sabores que estavam correndo o risco de contaminação com vidros. Dessa forma, eliminando qualquer risco de consumo do chocolate contaminado.
Confira a nota
“Grande parte das unidades envolvidas já foi recolhida pela empresa, que está colaborando com as autoridades para que as demais unidades sejam recolhidas. A suspeita da presença de pequenos fragmentos de vidro provém da quebra de um sensor na linha de fabricação”, explicaram.
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Situação após o problema
Na época, os outros produtos da Garoto seguiram próprios para o uso. Apenas os dois lotes mencionados saíram da comercialização, mas os demais, com os mesmos sabores, seguem sendo comercializados até os dias de hoje, já que todos os problemas foram resolvidos. E a empresa segue em pleno funcionamento.
Qual o papel da Anvisa?
A Anvisa tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população. Por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
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