Excelente notícia! Aposentadoria salvadora chega as 55 anos de idade para aliviar o bolso de milhares em apenas 3 passos simples
A aposentadoria do INSS se tornou um dos grandes objetivos de muita gente. Afinal, depois de tanto trabalho duro, quem não deseja ter mais tempo para descansar, viajar e outra gama de atividades?
Todavia, apesar da excelência em ter a garantia do dinheiro no bolso todos os meses, o tempo mínimo para conquistá-la acaba sendo um dos grandes impasses de muitos. Mas, existe uma aposentadoria salvadora do INSS liberada aos 55 anos e sendo garantida em 2 passos.
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Ademais, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do Governo Federal, traz à tona maiores detalhes sobre o montante.
Aposentadoria aos 55 anos
A aposentadoria em questão se trata da rural, com o simples e claro propósito de beneficiar os trabalhadores do campo. Segundo a fonte, atualmente são mais de 30,3 milhões de trabalhadores nesta situação, conforme dados do Ministério da Previdência Social.
O setor é dividido em empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Todavia, independente da categoria e cargo, a regra segue a mesma em 2024, ou seja, não há alterações mesmo depois da reforma.
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Exigências
- Para garantir a aposentadoria, é preciso comprovar 180 meses de trabalho em atividade rural, ou seja, 15 anos. Além disso, é necessário:
- Ter 55 anos (mulher);
- 60 anos (homem).
3 passos simples
A seguir, confira 3 passos simples para garantir uma aposentadoria pela modalidade rural:
1 – Aposentadoria por idade
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- Segundo o próprio INSS, os trabalhadores rurais possuem direito à aposentadoria por idade quando completam 60 anos, no caso dos homens, e 55, sendo mulheres;
- Ademais, o benefício é concedido “desde que estejam exercendo a atividade rural ou em período de graça na data do pedido do benefício ou quando implementarem todas as condições para a concessão”.
2 – Contagem de tempo de serviço
- Os que atuaram em regime de economia familiar na infância, antes de assinarem a carteira de trabalho, ou intercalaram períodos de atividade rural, podem solicitar que o tempo seja incluído no processo da aposentadoria;
- As informações devem ser analisadas pelos órgãos responsáveis e, se aceita, o segurado poderá se aposentar por tempo de serviço/contribuição, direito este adquirido nas regras anteriores à reforma.
- É possível somar, aliás, o serviço rural feito antes dos 12 anos, tempo esse que poderá gerar direito a aposentadoria aos 45 anos, por exemplo;
- Ademais, o segurado ainda pode pedir revisão na sua aposentadoria para verificar se o período rural trabalhado em regime de economia familiar irá somar para aumentar o valor de seu benefício.
3 – Aposentadoria híbrida
Caso o agricultor não consiga comprovar o tempo exclusivo de trabalho rural, é possível somar outros vínculos para completar o mínimo de 15 anos, por meio de uma aposentadoria híbrida.
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Nessa situação, o critério de idade será o mesmo de trabalhadores urbanos:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens.
Considerações finais
- A aposentadoria rural está disponível a partir de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de contribuição rural;
- Ademais, é necessário a comprovação de 180 meses de atividade rural, sem alterações após a reforma;
- 3 passos:
- Aposentadoria por idade: Aos 55/60 anos, se comprovada atividade rural.
- Contagem de tempo de serviço: Tempo rural anterior a 12 anos pode ser incluído.
- Aposentadoria híbrida: Possível ao somar tempo urbano, com idades de 62/65 anos.
- Em suma, a revisão do benefício pode ser solicitada para aumentar o valor da aposentadoria.
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Como saber se a aposentadoria caiu na conta?
Em suma, os segurados podem consultar o valor por meio do ‘Extrato de Pagamento’, disponível no site Meu INSS. Além disso, é possível conferir o valor ligando para a Central 135 e informando o número do CPF. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.