Entenda quais são as três atitudes do trabalhador de carteira assinada (CLT) que pode resultar na redução do Vale-Alimentação
A lei trabalhista em vigor agora em 2025 prevê a redução do Vale-Alimentação para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em caso de três atitudes específicas.
Essas atitudes geram impacto direto no benefício e exigem que os trabalhadores compreendam os critérios para evitar ficar sem parte do auxílio tão importante na manutenção dos seus lares.
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Destacando que, o Vale-Alimentação é um benefício adicional ao salário, destinado a ajudar o trabalhador a cobrir suas despesas com alimentação.
Conforme apurado pelo TV FOCO, esse valor pode ser usado em diversos estabelecimentos, como supermercados, açougues e outros, proporcionando mais flexibilidade no dia a dia do funcionário.
Como funciona o Vale-Alimentação?
O Vale-Alimentação funciona como um benefício fornecido pela empresa. Geralmente por meio de um cartão, para que o CLT possa utilizar em estabelecimentos como supermercados, açougues e mais.
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De acordo com o portal ‘Pontotel’, a empresa que oferece o benefício deve se inscrever no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e firmar parceria com uma empresa especializada na emissão dos vales.
O Vale-Alimentação pode ser concedido a todos os CLTs. A decisão de oferecer esse benefício é determinada pela política interna da empresa, formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva.
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Embora o Vale-Alimentação não esteja dentro das obrigações legais para as empresas, ele é uma estratégia importante para atrair e engajar colaboradores.
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Além disso, muitas empresas oferecem esse benefício também aos estagiários, como parte do acordo de estágio, ampliando as vantagens para esses profissionais.
Para a legislação trabalhista, o vale entra como um “salário-utilidade”, sendo um benefício oferecido aos CLTs pela empresa. Destacando que, em alguns casos o empregador pode reduzir o valor desse auxílio.
Redução no Vale-Alimentação
De acordo com a CLT, a empresa que oferta o auxílio pode realizar descontos do vale no salário do trabalhador caso o empregado tenha algumas atitudes. Porém, sem exceder 20% do total do benefício.
Por exemplo, se o valor do vale-alimentação estiver fixado em R$ 200,00, o desconto máximo que pode cair sobre o benefício é de R$ 40,00.
Caso a empresa realize um desconto acima desse limite, ela poderá ser penalizada, podendo enfrentar multas ou processos administrativos e trabalhistas.
Isso ocorre porque a legislação estabelece limites claros para a contribuição do trabalhador no custeio do vale-alimentação. Assim, o descumprimento das regras pode gerar consequências legais para a empresa.
Afinal, quais atitudes do CLT pode levar a redução do benefício?
O cálculo do vale-alimentação está com base nos dias trabalhados, o que significa que a empresa pode aplicar descontos no benefício caso o colaborador:
- tenha faltas;
- esteja de férias;
- em licença médica ou licença maternidade.
ATENÇÃO! Todos os critérios para eventuais descontos no vale-alimentação precisam estar claramente estabelecidos na política interna da empresa ou nas diretrizes definidas por acordo ou convenção coletiva.
Isso garante transparência e evita possíveis conflitos entre empregador e empregado sobre o valor do benefício.
Considerações finais
Em resumo, a redução do Vale-Alimentação pode ocorrer em caso de faltas, férias ou licenças (médica ou maternidade) dos trabalhadores CLT, com um desconto máximo de 20% do valor do benefício.
Para evitar problemas legais, é essencial que as regras sobre descontos estejam claras na política interna da empresa ou em acordos coletivos, garantindo transparência e evitando conflitos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas e processos trabalhistas.
O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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