Corte no valor do 13º salário vem assustando e idosos precisam entender todos os detalhes
Beirando o final deste ano de 2024, sem dúvidas, um dos assuntos mais comentados, principalmente em meio aos idosos do INSS e trabalhadores CLTs, se trata do pagamento do 13º salário.
Com isso, é importante que todos fiquem sabendo os detalhes sobre um corte no valor do 13º salário que tem assustado bastante e vem dando muito o que falar.
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Em síntese, a empresa pagadora do valor do 13º salário deve obrigatoriamente fazer descontos neste benefício. Muita gente não sabe, mas, antes da quantia chegar ao cidadão é preciso que ela tenha uma fatia desviada para o pagamento da contribuição previdenciário, ou de impostos.
No que diz respeito aos idosos, que chega a cerca de 1 milhão de pessoas, o pagamento do décimo terceiro será em cota única, por isso os descontos serão aplicados neste mês. Enquanto para os trabalhadores formais o desconto acontece apenas na segunda parcela, ou seja, em dezembro.
Em tese, o valor, tão aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é menor do que o recebido na primeira parcela. A segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefício, porém tem dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS — por isto, valor é menor.
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Como calcular valor da 2ª parcela do 13º?
Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é necessário
- Dividir o salário bruto pela metade
- Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota (ver abaixo)
- Até o salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.
É importante deixar claro que, pra os segurados do INSS vai haver o desconto apenas do Imposto de Renda, se o salário ultrapassar o limite de isenção. Enquanto que para os trabalhadores o desconto na segunda parcela, paga em dezembro, será do Imposto de Renda para quem tem salário acima da isenção, e do INSS para todos.
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Quem tem direito ao 13º salário?
A seguir confira os grupos que podem contar com o pagamento:
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- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Segurados que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2024;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (prestadores de serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
A seguir, confira quais grupos não tem direito ao pagamento:
- No caso dos beneficiários do INSS, quem recebe benefício assistencial, como o BPC, não tem direito ao décimo.
- Trabalhador dispensado por justa causa.
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