ADEUS!

Crise e falência decretada pela Justiça: O triste fim de rede de supermercado, rival do Assaí, no Brasil

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

O devastador fim de rede de supermercado - Foto: Reprodução/Internet - Foto: Reprodução

A rede gigante, rival do Assaí, teve u no Brasil após crise e falência decretada

Abrir uma empresa não é uma das tarefas mais fáceis do mundo. Isso porque uma série de situações podem levar ao fim de um grande negócio. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre o triste fim de uma rede de supermercados, rival do Assaí.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para quem não sabe, estamos falando da Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A grande realidade é que, o juiz substituto da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da empresa.

Dessa forma, foi determinada também a suspensão das ações ou execuções contra a dita empresa até o encerramento da falência, exceto os casos previstos na Lei 11.101/2005, segundo o ‘TJDFT’.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A organização encontrou-se em processo de recuperação judicial, tendo um plano de recuperação aprovado e acordado com os credores. No entanto, não conseguiu atingir os resultados econômicos previstos.

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Assim, diante da impossibilidade material de superação da crise econômico-financeira em que se insere, a convolação da recuperação judicial em falência é medida que se impõe.”, comentou.

Devido à complexidade da empresa, que atua como um supermercado, e às dificuldades em continuar suas operações, o juiz tomou várias medidas, incluindo o fechamento do estabelecimento da empresa falida para proteger a fase de coleta de investimentos e, consequentemente, preservar os ativos do patrimônio da falência.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Unidade do Assaí – Foto: Internet

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem paga as dívidas de uma empresa falida?

Ao ser decretada a falência, todos os bens da empresa serão obrigatoriamente vendidos. O valor arrecadado será utilizado para quitar as dívidas. Em caso de mais de um credor, há uma lei que diz que o valor deverá ser dividido de maneira equivalente entre os credores.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile