Cunhado de Ana Hickmann comemora e manda recado após ser absolvido da acusação de homicídio doloso

03/04/2018 às 19h42

Por: João Almeida
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Ana e seu cunhado. Foto – montagem.

Gustavo Bello Corrêa, mais conhecido como ‘o cunhado de Ana Hickmann’, recebeu uma ótima notícia nesta terça-feira. Tão boa, que muita gente está o parabenizando e mandando mensagens confortantes para ele.

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Corrêa era réu no processo sobre a morte de Rodrigo Augusto de Pádua, fã que invadiu um hotel na região sul de Belo Horizonte e fez a apresentadora de refém em 2016. Nas redes sociais, Gustavo comentou o caso e vibrou.

“Queria agradecer muito ao apoio de todos, as mensagens, telefonemas. Não consigo atender a todo mundo. Graças a Deus, tem muita gente me apoiando. Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar”, disse ele.

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E acrescentou, salientando que ainda não está totalmente livre de ser condenado no caso: “A situação é bizarra e absurda, como eu já disse. Não me arrependo de nada, faria tudo de novo. São três decisões favoráveis a meu respeito contra a decisão do promotor, que insiste em me incriminar. Esse episódio não acabou, mas a gente tem um céu azul pela frente”.

PALAVRAS DA JUÍZA:

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Em decisão publicada na tarde desta terça-feira (03), a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, absolveu Gustavo porque considerou que ele agiu em legítima defesa. “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a magistrada.

“Portanto, diante do conjunto probatório, entendo que a ação do acusado gravita na órbita da legítima defesa, uma vez que, diante da situação supramencionada, o réu se deparou com uma situação que colocava em risco a sua própria vida e a vida de terceiros que estavam presentes no local”, afirmou a juíza, que concluiu que não ficou comprovada a existência de “excesso culpável na legítima defesa”.

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