O apresentador Danilo Gentili recebeu a sentença da justiça em processo de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes. O TV FOCO separou outros humoristas como Monica Iozzi e Rafinha Bastos que também perderam um processo na justiça por se manifestar e fazer “piadas” sobre políticos ou artistas famosos.
De acordo com o site UOL, Danilo Gentili foi condenado a pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria. A decisão foi tomada na 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
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O processo foi aberto por causa de mensagens ofensivas publicadas por ele em 2016, quando chamou a deputada de “nojenta”, “falsa” e “cínica”. Pouco depois, ao receber o pedido de conciliação extrajudicial, o comunicador esfregou o documento em suas partes íntimas.
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Nas redes sociais, Danilo ironizou a decisão da justiça e escreveu: “Quem vai me levar cigarro?”. O apresentador ainda poderá recorrer em liberdade.
O apresentador Rafinha Bastos foi notificado, no último dia 28 de outubro do ano passado, a pagar R$ 320 mil de indenização à cantora Wanessa Camargo, ao marido dela, o empresário Marcus Buaiz, e ao filho, José Marcus, de 4 anos, no processo que a família move contra o humorista desde 2011, por causa de uma piada feita por ele enquanto Wanessa Camargo estava grávida do primeiro filho.
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De acordo com o advogado da família de Wanessa Camargo, Manuel Alceu Affonso Ferreira, o valor atualizado da indenização (com os juros e correções) é, hoje, mais que o dobro da quantia de R$ 150 mil estipulada pela Justiça em junho de 2015. A defesa de Wanessa informou ao EXTRA nesta segunda-feira que Rafinha ainda não pagou o valor da idenização e que tem um prazo de 15 dias úteis (até o dia 22 de novembro) para fazer o depósito de R$ 320 mil. O humorista não pode mais recorrer da decisão da Justiça.
O episódio entre Rafinha e Wanessa aconteceu durante o programa “CQC”, quando o humorista fez uma piada ao vivo falando que “comeria ela e o bebê”. O processo corre na 18ª Vara Cível da Justiça de São Paulo desde então. Em 2012, Rafinha foi condenado a pagar 30 salários mínimos, sendo dez para cada autor da ação (pai, mãe e filho). Ele recorreu da decisão, que foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2015, a Justiça determinou que o apresentador teria que pagar R$ 150 mil à cantora.
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Na ocasião, Rafinha chegou a fazer piada da situação em seu Facebook, publicando um cheque destinado à cantora Sandy.
“Ok. Perdi. Hora de pagar o processo. 150 mil reais. Faço questão de destacar o talento e o sucesso desta artista acima de tudo. Espero que possamos esquecer tudo isso um dia”, diz a legenda da foto, que já foi curtida por mais de 40 mil internautas e compartilhada mais de 640 vezes”, postou ele, na época.
E por último, mas não menos importante, Monica Iozzi, o processo movido pelo ministro Gilmar Mendes contra a atriz Monica Iozzi foi arquivado na última sexta-feira devido à efetuação do pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil por parte da artista. A atriz foi condenada em outubro do ano passado por causa de uma publicação que fez no Instagram, ao criticar uma decisão do ministro.
Não considerávamos que houve dano no decorrer do processo, pois defendemos a liberdade de expressão. Mas o valor da indenização passou dos iniciais R$ 100 mil pedidos pela acusação para R$ 30 mil. Foi uma condenação menor do que eles pretendiam inicialmente. E quando se trata de liberdade de expressão, a condenação varia de caso a caso. Com a confirmação da sentença, a Justiça deu encerramento no caso — afirmou Thiago Ladeira, advogado de Monica Iozzi.
A defesa de Gilmar Mendes pediu indenização pelo dano à imagem do ministro, que teria sido “vítima de ofensas à sua honra” por um comentário da atriz. Em uma foto publicado anteriormente, com a legenda “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”, a apresentadora escreveu: “Se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso… Nem sei o que esperar…”. No post, havia ainda a foto do ministro com a legenda “cúmplice?”.
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O juiz Giordano Resende Costa concluiu, no último 21 de setembro, que a apresentadora é uma pessoa pública, com grande alcance na web, e por isso “sua liberdade de expressão deve ser utilizada de forma consciente e responsável”. Para ele, Iozzi “extrapolou os limites de seu direito de expressão” ao criticar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal de conceder habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih, indiciado por crimes de estupro e manipulação genética irregular.
Encarregado da ação, que corria desde 6 de junho, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Costa frisou que o comentário de Iozzi prejudicou Medes por sugerir “cumplicidade ao crime de estupro, tornando questionável o seu caráter e imparcialidade na condição de julgador, fato suficiente para atingir a sua honra e imagem”.
Fato curioso: Danilo Gentili, Rafinha Bastos e Monica Iozzi participaram do CQC (Custe o Que Custar), um programa da Band que acabou em 2015, com muito humor e irreverência, o programa trazia um resumo das notícias e dos fatos mais importantes acontecidos no Brasil. O programa fez muito sucesso, revelou muitos humoristas que se distribuíram pelas emissoras do Brasil.