Datena e Band são processados após exposição no Brasil Urgente e decisão da justiça é fatal
13/12/2020 às 9h00
José Luís Datena foi processado por homem, mas acabou ganhando a causa na justiça por causa do comportamento do denunciado
O apresentador José Luís Datena foi surpreendido recentemente com uma denúncia bomba contra ele e a Band feita por um homem chamado Erivelto Moura Sales. Ele pedia na justiça R$ 50 mil alegando sofrer abalo moral em reportagem do programa Brasil Urgente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O tal homem apareceu em uma reportagem sobre vagas para portadores de necessidades especiais em setembro de 2018. Ele, que tinha direito à vaga por estar com o filho que pode fazer uso de locais preferenciais, intimidou o cinegrafista, o que representou sua derrota.
+Simaria, após deixar parte íntima de fora, surge em vídeo ousado com short minúsculo
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
+Haja Coração: Carmela coloca fogo e toca o terror em Shirlei após ida de Apolo aos EUA
+Leonardo, em meio a terror familiar e choro, vai parar em hospital e esposa expõe tudo
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“O autor não possui qualquer deficiência e, ao notar a presença do cinegrafista, imediatamente se exalta, profere ameaça em relação a este, mencionando que pretendia dar um ‘tapa’ no cinegrafista, e sai correndo ao encontro do cinegrafista”, disse o juiz da sentença.
Relator surpreende
“Sendo assim, restou patente a impossibilidade de a reportagem averiguar se o autor, efetivamente, ostentava o direito de utilizar a vaga destinada tão somente a pessoas portadoras de deficiência física”, disse o relator José Luiz Monaco da Silva, responsável pelo caso.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Loira, discreta e maravilhosa: Respire fundo antes de ver a esposa novinha de Datena
● Felipeh Campos não se contém e dispara sobre lado oculto de Datena após sair da Band: “Cafajeste”
● Adeus definitivo: Band acaba de bater o martelo e decreta saída de Datena do Brasil Urgente após 20 anos
Datena é absorvido
“Portanto, não se vislumbra, na reportagem, qualquer conotação discriminatória, inverídica ou vexatória, com intuito de humilhar o autor, mas apenas o exercício do direito de informação e de liberdade de imprensa e, assim, não há dano moral a ser indenizado”, declarou.
Autor(a):
Fernando Lopes
Apaixonado pelo mundo da televisão, Fernando Lopes escreve sobre o assunto no TV Foco desde 2013.