Milhares de brasileiros em festa com nova confirmação anunciada pelo INSS
Indiscutivelmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos órgãos mais importantes do Governo Federal. Para quem não sabe, ele é responsável por pagar a aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores.
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E por falar no órgão, é de grande importância que as pessoas que planejam se aposentar estejam ligados em alguns critérios essenciais, sendo o principal deles a idade mínima.
Dessa forma, hoje falaremos sobre algumas alterações referentes as regra de aposentadoria, tendo como assunto principal o fim do tempo de contribuição. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) apresentou anovas diretrizes. Bora conferir?
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Aposentadoria por idade + tempo de contribuição (transição)
Conforme informações do portal Governo Federal, a mais nova regra exigida alega que as mulheres tenham no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar, enquanto os homens ao menos 65 anos e 20 anos de contribuição.
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Para quem contribuía antes do ano de 2019, a aposentadoria juntamente com o tempo de contribuição, passou a ter a idade mínima de 58 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição para o sexo feminino. E, para o masculino, tornou-se 63 anos e 6 meses e mais 35 anos de contribuição.
Ou seja, com a reforma da Previdência Social e de acordo com o INSS, só fica garantido o fornecimento da aposentadoria para os segurados que preencham, cumulativamente, essas regras.
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Aposentadoria por tempo de contribuição (Pontos de transição)
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O somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens, na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme divulgado pelo portal ‘Agência Gov’.
Portanto, garantido o direito do cidadão de aposentar quando forem preenchido as seguintes regras: 35 anos de contribuição, para os homens e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres. Além disso, é importante ficar atento ao somatório de idade e tempo de contribuição, que devem totalizar um número de 91 pontos para o sexo feminino e 101 pontos para o masculino.
Aposentadoria Especial
Antes da reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial era focada na preservação da saúde do trabalhador, possibilitando que ele encerrasse suas atividades laborais mais cedo para se proteger de ambientes prejudiciais ou exposição a agentes que pudessem afetar sua saúde.
Contudo, houve alterações. Agora, o tempo de exposição para atividade insalubres, perigosas ou agentes nocivos já não é o único critério para obter a aposentadoria especial pelo INSS. Com as reformulações, as normas se tornam mais exigentes.
Aposentadoria por insalubridade: Auxílio fornecido para empregados que desempenham suas funções em ambiente que possam por em risco a sua saúde, bem como profissões que envolvem exposições a agente físicos, químicos ou biológicos.
Aposentadoria por periculosidade: Benefício é concedido aos operários que trabalham exercendo atividades em locais perigosos, que possam ocasionar acidentes, danos físicos ou ameaça a vida.
Além do período de contribuição, é importante que o indivíduo tenha cumprido o requisito de carência de 180 contribuições e tenha pelo menos 55 anos. O cidadão que que deseja solicitar esse benefício deve estar em conformidade com os seguintes requisitos:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei;
- A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
Quando o INSS foi fundado?
O INSS, um dos principais programas do governo, voltado para aposentados e trabalhadores de carteira assinada, surgiu no dia 27 de junho de 1990. Segundo o portal ‘O Globo’, mais de 39 milhões de aposentados e pensionistas estão recebendo o pagamento da Previdência neste ano de 2024.