Regras e alterações oficiais para se aposentar
Em 2024, duas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição vão ser alteradas, tornando essencial que os trabalhadores avaliem qual é mais vantajosa antes de solicitar a aposentadoria.
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Em 2024 não teremos mais alterações na idade mínima na aposentadoria por contribuição e regras sofreram alterações.
QUAIS REGRAS PARA O INSS EM 2024?
De acordo com informações do site Migalhas, hoje (10), a aposentadoria por idade no INSS não sofre mais alteração. A última alteração foi em 2023 com o aumento de seis meses da idade mínima da mulher que passou para 62 anos. Homem continua com idade mínima de 65 anos de idade. Nesta regra tanto o homem quanto a mulher precisam ter no mínimo 15 anos de contribuição.
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Uma outra regra é a de transição da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS que usa o Pedágio de 50% do tempo que faltava para a mulher ter 30 anos de contribuição em 13.11.2019 e o homem 35 anos de contribuição em 13.11.2019. O perigo desta regra é o fator previdenciário que na maioria dos casos diminuiu e muito o valor da aposentadoria.
A outra regra que não sofre alteração é a regra da aposentadoria do INSS por tempo de contribuição que exige um Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 35 anos de tempo de contribuição (homem) e 30 anos (mulher). Cumprindo esse pedágio e tendo 60 anos de idade (homem) e 57 anos de idade (mulher), é possível se aposentar. Nesta regra professores do ensino do ensino básico também recebem critérios diferenciados, homens idade mínima de 55 e mulheres idade mínima 52 anos
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A Regra da idade mínima progressiva aumenta seis meses. Idade mínima da mulher sobe para 58 anos e 6 meses e a idade mínima do homem sobe para 63 anos e 6 meses. Nesta regra homem precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e a mulher, 30. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo
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