Decidido

Tribunais confirmam IMPORTANTE decisão sobre trabalhadores com ESTA doença e você pode ser afetado

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Um trabalhador processor uma empresa de telefonia após ser demitido com depressão (Reprodução - Getty Images)

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Uma decisão crucial sobre uma doença grave pode afetar o trabalhador brasileiro

Uma decisão da justiça tomada nessa semana vai atingir diretamente os trabalhadores de todo o Brasil que sofrem com uma doença séria.

Segundo um estudo epidemiológico realizado por representantes do Ministério da Saúde, cerca de 15,5% da população brasileira sofre com quadros de depressão ao longo da vida.

A depressão afeta cerca de 5% da população adulta mundial, de acordo com um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo uma outra pesquisa, realizada pela Organização Pan-Americana de Saúde, aproximadamente 322 milhões de pessoas sofrem de depressão em todo o mundo.

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Acontece que um trabalhador que sofria com a depressão e trabalhava na empresa Telefônica, hoje Vivo, no atendimento ao cliente, ele afirma que a empresa praticou “assédio moral e organizacional” durante o contrato de trabalho.

Ele entrou com o processo há mais de 5 anos, mas a ação só foi julgada pela Segunda Turma do Superior Tribunal do Trabalho na última semana.

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De acordo com o processo, o funcionário foi dispensado pela companhia enquanto ainda estava doente (sofrendo de depressão) mesmo tendo direito à estabilidade provisória que é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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QUAL A DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE A DEPRESSÃO NO TRABALHO?

O processo foi deferido pela justiça e decidiu condenar a empresa e que ela pague uma indenização ao trabalhador em questão de um valor referente a 12 meses de trabalho.

A Segunda Turma do Superior Tribunal do Trabalho entendeu que o atendente que foi dispensado com depressão profunda tem direito a receber uma indenização devido à estabilidade provisória em razão de doença ocupacional, que foi descumprida pela empresa.

Trata-se da “indenização substitutiva”, um pagamento que é realizado quando o período de estabilidade, que deveria ser de 12 meses, é esgotado sem que a empresa reintegre o trabalhador ao quadro de funcionários.

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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