Exigência indevida expõe prática imperdoável da Vivo, provocando multa em Belo Horizonte e chamando a atenção da fiscalização da ANATEL
E no último dia 02 de abril de 2025, um decreto atingiu diretamente a operadora Vivo, após um erro imperdoável envolvendo direitos do consumidor, o que acabou acendendo um alerta na ANATEL, em Belo Horizonte, BH-MG.
Isso porque a mesma supostamente exigiu que o consumidor fornecesse o CPF no ato de uma compra.
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O caso veio à tona após a aplicação de uma multa pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), revelando um possível padrão de conduta que pode afetar todo o setor de telecomunicações.

Além disso, a penalização ocorreu após a empresa se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), o que ampliou a repercussão do caso.
Sendo assim, a partir de informações obtidas pelo portal O Tempo e G1, a equipe especializada em telecomunicação do TV Foco traz abaixo o parâmetro da situação.
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A multa
A punição foi direcionada à loja da Vivo localizada no Diamond Mall, shopping no bairro de Lourdes, área nobre de Belo Horizonte:
- O Procon estadual, vinculado ao MPMG, identificou que a operadora condicionava o pagamento de produtos à apresentação do CPF do consumidor, conduta proibida por lei.
- Segundo o órgão, essa exigência tem como efeito indireto a coleta de dados para formação de cadastros, muitas vezes sem o consentimento explícito do cliente.
Justificativa da Vivo e contestação do Procon
No entanto, a Vivo alegou que a exigência do CPF está fundamentada no manual de orientação do contribuinte disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, que rege a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
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Ainda de acordo com a operadora, o procedimento segue as diretrizes fiscais vigentes.
Entretanto, o Procon refutou essa justificativa, ressaltando que a nota fiscal deve ser emitida mesmo sem o fornecimento do CPF.
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Conforme o órgão, o consumidor tem direito à privacidade e não é obrigado a informar dados pessoais para concluir uma compra.
Irregularidades constatadas
Em suma, de acordo com o Procon, o ato da Vivo acabou apontando diversas violações legais:
- Violação à boa-fé e à transparência: Consideraram enganosa a exigência do CPF, pois ocultaram a verdadeira finalidade — criar cadastros — sob o pretexto de oferecer descontos ao consumidor.
- Ausência de consentimento formal: O fornecedor deve comunicar por escrito antes de abrir cadastro ou coletar dados. No caso, não há prova de que isso foi feito.
- Infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): A LGPD exige consentimento claro, informado e livre para qualquer tratamento de dados. A conduta da Vivo comprometeu esse direito ao vincular o CPF a um procedimento que deveria ser facultativo.
Saiba mais sobre o LGPD clicando neste link*.
Repercussão e alerta da Anatel
A Anatel sempre acompanha esse tipo de caso com afinco, uma vez que, conforme mencionado acima, essa conduta da Vivo pode refletir um padrão adotado por outras empresas do setor.
Sendo assim, pode haver a necessidade de atuação mais ampla para assegurar que as operadoras cumpram integralmente as legislações de proteção ao consumidor e à privacidade.
Qual é a gravidade de exigir o CPF do cliente sem prévio aviso?
Além disso, esse episódio não se restringe a uma infração pontual.
Mesmo porque ele acaba expondo um problema estrutural no relacionamento entre operadoras de telecomunicação e consumidores, especialmente no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
O fato de a empresa ter recusado um acordo com o Ministério Público agravou ainda mais a situação e reforçou a necessidade de sanção.
O uso do CPF como moeda de troca fere direitos fundamentais e abre precedentes preocupantes para a privacidade do consumidor brasileiro.
Conclusão:
Em síntese, uma multa imposta à Vivo evidencia a urgência em coibir práticas abusivas no setor varejista e de serviços.
O uso indevido de dados pessoais, como o CPF, sem consentimento claro, representa uma afronta às garantias legais do consumidor.
A recusa da empresa em firmar acordo agrava ainda mais o cenário.
Por fim, o caso serve de alerta para outras operadoras e reforça a importância da atuação firme de órgãos como o Procon, o Ministério Público e a ANATEL na defesa dos direitos fundamentais do cidadão.
Mas, para saber mais sobre outras proibições e decretos envolvendo operadoras, clique aqui*.