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Decreto de Alexandre de Moraes e Barroso: Virada histórica no STF abala a aposentadoria dos idosos 60+ do INSS

04/06/2024 às 11h43

Por: Luiza Lefundes
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STF abala a aposentadoria do INSS (Reprodução/Montagem/Canva/FDR)

Decreto de ministros e mudanças do STF atingem aposentados do INSS

Supremo Tribunal Federal (STF) crava mudanças históricas na Revisão da Vida Toda e decreto de Alexandre Moraes e Barroso atinge milhões de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, de acordo com o portal Monitor do Mercado, o STF anunciou mudanças significativas nas regras de cálculo para as aposentadorias com a nova medida conhecida como Revisão da Vida Toda.

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Tudo isso depois do ministro Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes terem adiado o julgamento dos embargos de declaração do recurso, em abril.

Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para aumentar a renda mensal.

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Desse modo, a reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

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Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício, segundo o Agência Brasil.

Com isso, a principal modificação traz uma exclusão que afeta diretamente aqueles que tiveram altos salários no início de suas carreiras e que, aos olhos da lei antiga, poderiam esperar significativas aposentadorias.

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Diante dessa mudança, torna-se essencial ficar por dentro das atualizações para planejar adequadamente a aposentadoria futura e garantir um suporte financeiro estável.

Isso porque, para os aposentados que contribuíram antes de 1999, uma regra de transição que considera 80% dos maiores salários de contribuição é aplicada, o que garante a inclusão das maiores contribuições feitas no período.

Entretanto, para aqueles que começaram a pagar o INSS após 1999, a situação é menos favorável. O fator previdenciário, que reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo, passa a ser utilizado em todos os cálculos.

O que é necessário ter para se aposentar?

A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Revisão da vida toda facilitaria a vida de milhares de aposentados do INSS (Reprodução: Interent)
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Luiza Lefundes

Autor(a):

Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.

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