Nova lei do Farol pega motoristas de surpresa
O Contran, órgão que define as leis de trânsito, lançou uma nova lei do Farol, pegando assim donos de veículos de surpresa com uma decisão crucial para manter a segurança no trânsito.
A “lei do farol”, como ficou popularmente conhecida, trata do uso obrigatório de faróis baixos em rodovias durante o dia.
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Através dela, o Contran tenta aumentar a visibilidade dos veículos, contribuindo para a redução de acidentes. Com a atualização trazida pela Lei 14.071/2020, houve uma importante modificação nessa obrigatoriedade, especialmente em rodovias de pista dupla e em perímetros urbanos.
Antes da revisão, existia uma norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Com a mudança, a exigência passou a ser específica para rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.
Para rodovias de pista dupla, o uso de faróis baixos durante o dia deixou de ser mandatório, exceto para veículos que não possuem luzes de condução diurna (DRL).
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Os motoristas devem ficar atentos a nova lei do farol, pois a não observância da “lei do farol” em locais onde ainda é exigida configura uma infração de natureza média, pode trazer uma multa no valor de R$ 130,16, além da adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Além das penalidades administrativas, quando a lei não é obedecida, o uso incorreto dos faróis pode ter consequências muito mais graves. A visibilidade reduzida é um fator de risco para a ocorrência de acidentes, alguns podendo resultar em lesões sérias ou até mesmo fatalidades.
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Como entrar em contato com o Contran?
Para dúvidas, é possível entrar em contato com o Contram no número (61) 2029-8090, já estão disponibilizados, também, os seguintes canais: ChatBot Mauá www.gov.br/transportes/pt-br.
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