Bomba

Decreto do DETRAN: Nova lei da CNH em vigor traz bomba no colo de idosos 70+ e crava multa gravíssima

15/05/2024 às 22h37

Por: Bruno Zanchetta
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Detran crava mudança e lei na CNH (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Logo.net)

Novo decreto diretamente do Detran faz com que mude as regras da CNH aos idosos com mais de 70 anos

Nos últimos anos, as regras estabelecidas pelo Detran para a renovação da CNH dos idosos com mais de 70 anos tem mudado bastante.

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Agora, mais uma bomba chegou ao colo do idoso com decreto do Detran e nova lei diretamente sobre a CNH com multa gravíssima.

De acordo com informações do portal Pemavel, primeiro, a renovação da CNH mudou o tempo necessário em determinadas idades.

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Para quem tem entre 50 a 69 anos deve renovar a cada 5 anos. Já os condutores com mais de 70, continuam a cada 3.

Antes, a CNH de todas as pessoas acima de 65 tinha validade de 3 anos. 

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A prorrogação do prazo vale para todos os novos motoristas e também para quem perder a CNH que estiver válida e precisar emitir outra. 

Em relação à mudança de categorias, a nova lei da CNH trouxe alterações nos requisitos. Os condutores das categorias C, D e E devem apresentar resultado negativo em exame toxicológico para dar entrada à renovação.

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Mas esses testes precisam ser refeitos a cada 2 anos e 6 meses, mesmo que a carteira esteja na validade. O que mais mudou, entretanto, foi o prazo para a avaliação de aptidão (tanto física, quanto mental). 

Outro fator que foi alterado com esta nova atualização para motorista é que, quem deseja mudar da categoria D para a E, não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Antes, era preciso não ter sido multado por delito grave ou gravíssimo e nem ser reincidente em multa por casos médios nesse prazo.

A nova lei da CNH prevê uma pontuação maior para o recebimento de multas. Se o condutor não sofrer penalidade gravíssima, o novo limite é de 40 pontos. Antes, era metade.

COMO FAZER UMA CONSULTA NO DETRAN SP?

As informações completas podem ser acessadas pelo proprietário do veículo na “Pesquisa de débitos e restrições de veículos do proprietário”. Para este serviço é necessário realizar o login. Caso seja o comprador e possua o número do Renavam, poderá realizar a “Pesquisa de débitos e restrições de veículos de terceiros”.

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Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]

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