Novo decreto diretamente do Detran faz com que mude as regras da CNH aos idosos com mais de 70 anos
Nos últimos anos, as regras estabelecidas pelo Detran para a renovação da CNH dos idosos com mais de 70 anos tem mudado bastante.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Agora, mais uma bomba chegou ao colo do idoso com decreto do Detran e nova lei diretamente sobre a CNH com multa gravíssima.
De acordo com informações do portal Pemavel, primeiro, a renovação da CNH mudou o tempo necessário em determinadas idades.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para quem tem entre 50 a 69 anos deve renovar a cada 5 anos. Já os condutores com mais de 70, continuam a cada 3.
Antes, a CNH de todas as pessoas acima de 65 tinha validade de 3 anos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A prorrogação do prazo vale para todos os novos motoristas e também para quem perder a CNH que estiver válida e precisar emitir outra.
Em relação à mudança de categorias, a nova lei da CNH trouxe alterações nos requisitos. Os condutores das categorias C, D e E devem apresentar resultado negativo em exame toxicológico para dar entrada à renovação.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas esses testes precisam ser refeitos a cada 2 anos e 6 meses, mesmo que a carteira esteja na validade. O que mais mudou, entretanto, foi o prazo para a avaliação de aptidão (tanto física, quanto mental).
Outro fator que foi alterado com esta nova atualização para motorista é que, quem deseja mudar da categoria D para a E, não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Antes, era preciso não ter sido multado por delito grave ou gravíssimo e nem ser reincidente em multa por casos médios nesse prazo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A nova lei da CNH prevê uma pontuação maior para o recebimento de multas. Se o condutor não sofrer penalidade gravíssima, o novo limite é de 40 pontos. Antes, era metade.
COMO FAZER UMA CONSULTA NO DETRAN SP?
As informações completas podem ser acessadas pelo proprietário do veículo na “Pesquisa de débitos e restrições de veículos do proprietário”. Para este serviço é necessário realizar o login. Caso seja o comprador e possua o número do Renavam, poderá realizar a “Pesquisa de débitos e restrições de veículos de terceiros”.