Decreto obriga pagamento no banco e notícia atinge segurados do INSS
Um decreto tem dado muito o que falar após simplesmente obrigar o Bradesco a liberar um pagamento com direito a PIX de 10 mil reais.
Além disso, a notícia acaba atingindo em cheio os aposentados do INSS e vocês ficarão por dentro de todos os detalhes nesta quarta-feira (20).
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De acordo com informações divulgadas pelo portal BMC News, a Justiça decidiu condenar o banco Bradesco ao pagamento de uma indenização de R$10 mil para uma aposentada do INSS.
O decreto com a obrigação do pagamento veio como resultado de uma cobrança indevida feita pela instituição financeira.
Dessa forma, a decisão acaba atingindo diretamente os aposentados do INSS, visto isso, age como um alerta para outros aposentados que possam estar enfrentando um problema similar.
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De acordo com o que foi informado, após uma cobrança indevida de uma anuidade de cartão de crédito pela aposentada, segundo o que disse o juiz convocado Aluizio Bezerra, o banco falhou em prestar o serviço de maneira adequada.
A empresa teria, então, falhado, uma vez que não foi apresentada prova de que a cliente solicitou expressamente o serviço. E não para por aí, também não houve comprovação da utilização do serviço, ocasionando a devolução dos valores cobrados e a condenação do Bradesco por danos morais.
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A salientar, a decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e é fruto de um recurso originário da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga.
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Diante de casos como esse, que acreditem, é comum ocorrer, a dica é, após verificar que a cobrança é indevida, o cliente deve contactar o banco prontamente para requerer o cancelamento da mesma.
Dessa forma, ainda segundo a fonte, boa prática é enviar uma notificação extrajudicial, formalizando a reclamação. Anotar informações como o número do protocolo de atendimento é fundamental.
Como abrir uma conta no Bradesco?
Para abrir uma conta no Bradesco, o cidadão deverá apresentar comprovante recente de endereço residencial em seu nome, com emissão de até 120 dias, tais como Contas de Consumo de:
- Água;
- Energia Elétrica;
- Gás;
- Telefonia Fixa, Telefonia Celular;
- Contas de TV a Cabo/Internet ou, ainda, IPTU, sem a necessidade de estarem quitadas.