Decreto de 2025 coloca fim no saque-aniversário do FGTS a trabalhadores sob regime CLT caso o mesmo tome essa atitude; Entenda
O benefício do saque-aniversário, uma das modalidades mais populares do FGTS, desde seu lançamento em 2019, pode chegar ao fim para CLTs após um novo decreto em 2025.
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Agora, os demitidos sem justa causa poderão optar pelo resgate integral do saldo retido, perdendo a alternativa do saque anual.
Milhares de trabalhadores ficaram confusos sobre a nova regra, questionando o que mudou e o que ela efetivamente estabelece agora.
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Pensando em todas essas respostas, a equipe do TV Foco, especializada em leis trabalhistas, com base em dados oficiais do governo divulgados pelo portal GOV, bem como os dados das leis e da nova MP, traz tudo o que você precisa saber sobre tais mudanças.

A MP
A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será incluída em uma Medida Provisória (MP) a qual está prevista para ser publicada nesta sexta (28), conforme podem ver por meio deste link*.
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O governo pretende liberar cerca de R$ 12 bilhões do FGTS para trabalhadores dispensados entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.
A decisão do ministro Luiz Marinho visa garantir acesso ao saldo total do FGTS na demissão, diferentemente do saque-aniversário.
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Apenas para nível de conhecimento, atualmente, 37,6 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, conforme dados da Caixa Econômica Federal.
Como era antes e como é agora?
Conforme dito acima, o saque-aniversário foi criado em 2019, durante a antiga gestão, por meio da Medida Provisória nº 889/2019, convertida na Lei nº 13.932/2019.
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- O trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, sem necessidade de demissão.
- No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo resgatar apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
Agora, com a nova Medida Provisória (MP), os trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário retiram-se automaticamente dessa modalidade quando optam pelo resgate integral do FGTS.
Eles só poderão retornar ao saque-aniversário após dois anos, se assim desejarem.
Por que o saque-aniversário exige cautela?
Vale dizer que a adesão ao saque-aniversário tem sido alvo de críticas desde seu lançamento.
Isso porque muitos trabalhadores alegam não ter compreendido completamente as regras, especialmente a perda do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, o governo argumenta que a modalidade compromete o financiamento de programas habitacionais, que dependem dos recursos do FGTS.
Outro ponto de atenção é que trabalhadores que anteciparam parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários não poderão resgatar os valores usados como garantia nessas operações.
O que pode gerar prejuízos financeiros para quem já utilizou o saldo do FGTS como colateral.
Por fim, e um dos pontos mais críticos, é que quem opta pelo saque-aniversário só pode cancelar a modalidade após dois anos, até por isso, é extremamente importante pensar antes de escolher tal modalidade.
Como funcionará o saque do FGTS a partir do novo decreto?
A MP prevê que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida terão direito ao resgate integral do saldo acumulado na conta vinculada à última empresa.
Os empregadores recontratam os trabalhadores e bloqueiam os recursos da nova conta vinculada, caso haja saldo.
Os empregadores realizarão os pagamentos em duas etapas, conforme um cronograma estabelecido.
Valores de até R$ 3 mil:
- 06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 07 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para solicitar o saque, os trabalhadores devem registrar a opção pelo aplicativo FGTS. A Caixa Econômica Federal será responsável por processar os pagamentos.
Qual é o próximo passo para a nova MP do FGTS?
A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações durante sua tramitação, para virar uma lei definitiva.
Caso não seja votada em até 120 dias, a MP perderá a validade, mas os pagamentos já efetuados não serão afetados.
Enquanto isso, o governo reforça a importância de os trabalhadores avaliarem cuidadosamente as implicações de aderir ao saque-aniversário, especialmente em um cenário de incertezas econômicas e possíveis demissões.
Conclusões:
O governo pode cancelar o saque-aniversário do FGTS, modalidade popular desde 2019, para trabalhadores demitidos sem justa causa que optarem pelo resgate integral do saldo.
A medida, prevista em uma Medida Provisória, visa liberar R$ 12 bilhões retidos e permitir o acesso total ao FGTS na demissão.
Por fim, os trabalhadores terão pagamentos escalonados e só poderão retornar ao saque-aniversário após dois anos. Mas, para saber mais informações sobre o FGTS, clique aqui*.