Uber e 99, as principais plataformas de mobilidade urbana, foram atingidas com um novo decreto válido em todo o Brasil e que pode fazer o motorista ser punido em caso de descumprimento
Em um mundo em constante evolução, onde a mobilidade urbana se torna cada vez mais diversificada e inclusiva, um novo decreto chega como uma peça fundamental para reforçar a importância dessa acessibilidade e atinge em cheio tanto a 99 como a Uber, vista como as principais plataformas do setor.
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Inclusive, de acordo com a própria Uber, esse decreto que reforça a Lei nº 11.126, conhecida como a Lei do Cão-Guia. Essa legislação, em vigor desde 2005, assegura o direito de pessoas com deficiência visual de serem acompanhadas por seus cães-guia em todos os meios de transporte.
Para quem não sabe, os cães-guia trabalham como uma ferramenta de mobilidade e um facilitador no processo de inclusão da pessoa com deficiência visual.
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De acordo com uma pesquisa do IBGE, só no Brasil existem cerca de sete milhões de pessoas com alguma deficiência visual e menos de 200 cães-guia em atividade.
Devido ao restrito número de cães-guia em serviço no Brasil, a surpresa e incompreensão das pessoas sobre essa causa ainda é bastante comum, até por isso esse decreto é tão importante.
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Inclusão mais que justa
O decreto ressalta a importância de entender e respeitar as necessidades de inclusão no transporte urbano, evidenciando o compromisso da Uber em proporcionar um ambiente inclusivo para todos os seus usuários
Tanto a Uber como a 99 possuem políticas que exigem que seus motoristas parceiros cumpram a legislação relacionada ao transporte de pessoas com deficiência, incluindo a acomodação de cães de serviço.
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Segundo o portal Zarp Localiza, ambas estão sempre fornecendo materiais informativos e guias de acessibilidade para orientar os motoristas parceiros em como atender melhor esses passageiros, demonstrando um compromisso abrangente com a inclusão e um ambiente mais justo para todos.
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Quais são as consequências que motoristas possam vir a sofrer se não cumprirem o decreto da Lei nº 11.126/2005?
Quanto às consequências para motoristas que não cumprirem com essa obrigação, as empresas deixam bem claro que tal recusa em realizar corridas para pessoas acompanhadas de cães-guia pode resultar em penalidades legais, conforme previsto pela própria Lei nº 11.126/2005.
A plataforma 99, por exemplo, faz questão em destacar em seu site oficial que a não conformidade com essa obrigação pode acarretar em multas que podem doer no bolso, demonstrando que a mesma se preocupa com a seriedade do compromisso com a acessibilidade.
Vale destacar que desde a chegada da Uber e de outros aplicativos de transporte ao Brasil no ano de 2014, o cenário do transporte urbano tem passado por uma transformação significativa.
Não se pode ignorar que tais plataformas não apenas alteraram a maneira como as pessoas se movem pelas cidades, como também estão em constante movimento para se tornarem mais inclusivas para com todos os seus usuários.