A influenciadora digital voltou a prisão nesta terça-feira (10) e deverá dividir seu espaço com outras mulheres apelidadas de canibais de Garanhuns.
Na tarde de ontem, segunda-feira (09), Deolane Bezerra conseguiu ser liberada da Colônia Penal Feminina do Recife, no Pernambuco, após um habeas corpus. Porém, a influenciadora não teve nem 24 horas de liberdade e teve sua prisão domiciliar revogada após descumprir duas medidas cautelares.
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Dessa forma, nesta terça-feira (10), segundo informações do portal Notícias da TV, a advogada acabou sendo enviada para a Colônia Penal Feminina de Buíque, distante 284 quilômetros do Recife (PE). No local, ela irá dividir espaço com outras presas conhecidas, como Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva, as canibais de Garanhuns.
Vale dizer que, como o próprio apelido já indica, as duas detentas consumiam carne humana em um ritual de “purificação do mundo”. Todavia, elas também vendiam salgados recheados com restos das vítimas para outros clientes.
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Isabel, Bruna e Jorge Beltrão Negromonte, eram um trisal que participava de uma seita chamada de Cartel. O mesmo possuía como objetivo o controle populacional e a purificação do mundo, sendo que o consumo de carne humana fazia parte do processo de purificação.
No total, foram 3 vítimas fatais feitas pelo grupo. A carne delas foi usada para fazer coxinhas e empadas, que por sua vez, foram vendidas em Garanhuns (PE). Alguns moradores chegaram a consumir os alimentos, sem saber os “ingredientes” do recheio.
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O trio formada pelas duas mulheres que ficaram no mesmo espaço que Deolane Bezerra planejava uma quarta morte, que segundo a seita, ‘abriria um portal para o Paraíso’ e encerraria o ciclo. A vítima até foi escolhida, porém, eles acabaram sendo presos antes do objetivo.
Por quê Deolane Bezerra voltou a prisão?
O advogado criminalista Luan Veloso, falou a respeito da nova revogação da decisão envolvendo a influenciadora ao portal ‘Itatiaia’ e disse que há a possibilidade de Deolane ficar presa por tempo indeterminado.
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“Existe o risco de a influencer ficar presa por tempo indeterminado, enquanto existir perigo ao regular andamento das investigações e ao processo criminal. Se a decisão que concedeu a prisão domiciliar impõe restrição de se manifestar em redes sociais ou falar com a imprensa, seu descumprimento gerou uma nova decretação da prisão preventiva, fundamentada no artigo 312, §1º do Código de Processo Penal, uma vez que tais restrições são obrigações impostas por força de medida cautelar”, relatou.