Uma lei trabalhista que está em vigor crava 2 punições aos CLTs que cometerem uma atitude comum, com desconto no salário
Os CLTs que tiverem uma atitude comum e rotineira poderão tem um desconto do salário e até mesmo uma suspensão.
Isso porque está previsto em uma lei trabalhista em vigor, e todos precisam estar por dentro das regras para não sofrerem punições.
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O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona uma atitude que dá desconto no salário.
Está previsto no artigo 482 da CLT, em que traz punições para quem se atrasa no trabalho de maneira recorrente, que prejudica a empresa.
Tolerância de atraso
- Chegar atrasado no trabalho não é algo incomum nas empresas e geralmente sempre tem um funcionário com essa rotina;
- Mas é importante deixar claro que todos os trabalhadores contam com uma tolerância de 10 minutos;
- A punição não vale para atrasos justificados, como comparecer ao médico ou algum imprevisto que não é rotineiro;
- Problemas com o transporte público é comum que aconteçam e façam com que as pessoas se atrasem no trabalho.
Punições para o atraso rotineiro
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 482 da CLT traz em texto as punições para quem tem o costume de se atrasar no trabalho.
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Essa rotina nada boa pode ocasionar na suspensão do trabalhador, e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa.
Além disso, atrasos injustificados pode fazer o CLT perder a remuneração de repouso semanal, já que não está cumprindo sua jornada de trabalho.
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Caso não faça um tipo de reposição na semana, o trabalhador perde o direito a esse pagamento e por consequência terá um desconto em seu salário.
Evite ao máximo chegar atrasado no trabalho
Para que você não corra o risco de se atrasar no trabalho e ter algum tipo de punição, evite passar por esse momento.
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Caso mude de emprego, sempre busque com antecedência saber o trajeto da nova empresa, para estimar quanto tempo levará até chegar.
Além disso, acorde um pouco mais cedo, já que trânsitos e problemas nos transportes públicos podem acontecer a qualquer momento.
Sempre vale mais chegar uns minutinhos mais cedo do que atrasado, além de ganhar prestígio por parte de seus superiores.
Conclusões finais
Chegar atrasado é algo que pode acontecer uma vez ou outra no trabalho, mas quando se torna rotineiro traz punições.
Suspensão, demissão por justa causa e desconto no salário são algumas delas que podem ser aplicadas pelos empregadores.
Qual a tolerância do atraso?
Como está previsto em lei, a tolerância de atraso dos funcionários é de 10 minutos, ou seja, dentro desse limite não há penalidades.