ATENÇÃO, CONDUTOR!
Detran em alerta: 3 proibições no trânsito que suspendem a CNH por 2 anos
11/12/2024 às 0h15
Lista de regras vale para todos os condutores, podendo retirar a carteira, caso for descumprida
Se você quer manter sua CNH ativa, é preciso ficar atento às normas atuais do Detran. Em 2025, elas devem ficar ainda mais rígidas, diante do aumento no fluxo de carros nas ruas.
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O número de veículos em circulação aumentou e, consequentemente, a fiscalização também tem acompanhado toda essa demanda. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada apontou que, há 1 ano, a taxa de mortalidade no trânsito aumentou em 2,3%.
Por isso, aos condutores, existem algumas informações fundamentais para garantir que sigam com segurança e, claro, aprovados dentro das leis. Caso contrário, a suspensão do documento será inevitável.
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No Brasil, o Detran é responsável por promover educação para o trânsito, planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços para veículos. Eles também levantam estatísticas sobre as ruas, além das multas.
Afinal, o que pode cancelar a CNH?
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em 3 situações:
- Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo;
- No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro;
- Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN.
Mas… o que dizem os artigos?
- Inciso III do Art. 162. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
- Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
- Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
- Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.
- Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Conclusão
Segundo o Detran, o condutor que tiver a CNH cassada fica impedido de conduzir veículos durante 2 anos, contados da data da entrega do documento. No entanto, após o prazo e a entrega do certificado de frequência ao curso de reciclagem, ele se reabilitar novamente.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]