O Detran não perdoa esse tipo de infração que pode acontecer da perda da sua Carteira Nacional de Habilitação
Tem uma série de infrações que o Detran não perdoa, a multa é alta e pode culminar na suspensão da sua carteira de Habilitação, ou CNH pros mais íntimos.
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Segundo informações do JUS Brasil, Além do sistema de pontuação por acumulação de pontos de infrações de trânsito, é importante destacar que existem multas autossuspensivas que podem resultar na suspensão da carteira de habilitação independentemente da contagem de pontos.
Essas multas autossuspensivas são aquelas que, por si só, já preveem a suspensão da carteira de habilitação do condutor. Entre as infrações que se enquadram nessa categoria estão: dirigir embriagado, recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, participar de rachas, entre outras.
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Nesses casos, a suspensão da carteira de habilitação é imediata e não depende do número de pontos acumulados pelo condutor. Além disso, as multas aplicadas por essas infrações costumam ser mais elevadas do que as infrações que apenas geram pontuação no sistema.
Por isso, é importante que os motoristas se atentem não apenas ao sistema de pontuação, mas também às infrações autossuspensivas e evitem cometê-las, para garantir a segurança no trânsito e evitar a suspensão da carteira de habilitação.
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Exemplos de multas auto suspensivas:
Dentre as infrações auto suspensivas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão:
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- Conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa;
- Recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Disputar corrida;
- Promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;
- Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública;
- Transpor, sem autorização, cancela de passagem de nível;
- Conduzir moto sem capacete ou fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN;
- Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Cada uma dessas infrações prevê a suspensão da carteira de habilitação do condutor infrator, sem necessidade de acúmulo de pontos na CNH.
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O QUE É A CNH?
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que atesta a aptidão das pessoas para conduzir um veículo automotor pelas vias terrestres brasileiras. Esse registro foi instituído no Brasil em 1966 como forma de comprovar a formação em trânsito dos cidadãos brasileiros.