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Detran em alerta: Lei de trânsito crava 13 infrações com multa de até R$ 3 mil e suspensão da CNH para 2025
20/12/2024 às 23h15

Uma série de regras estão em vigor sobre as vias públicas, mas motoristas devem ficar ainda mais atentos para não perderem o direito de dirigir
No próximo ano, as leis de trânsito, que envolvem também a correção da CNH, prometem estar ainda mais rígidas. O Detran divulgou alguns alertas e os condutores, novos e antigos, precisam se manter informados sobre as mudanças!
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Um dos motivos apontados é o aumento do número de carros em circulação. Segundo a instituição, nos últimos 4 anos, somente na capital de São Paulo, a frota de veículos cresceu de 6,1 para 6,5 milhões. O órgão é responsável por promover ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação, além de estatísticas e multas.
Entre elas, aliás, aparece a infração de dirigir sob a influência de álcool, considerada uma das mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, a penalidade é de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e carro retido. Se a quantidade de álcool no sangue for alta, o motorista terá o documento suspenso e também será levado à delegacia para prestar depoimento.
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No entanto, existem pelo menos 12 outras infrações que suspendem a carteira. E, como dito, em 2025, a fiscalização ficará ainda mais intensa. Veja a seguir!

Afinal, o que causa a suspensão da CNH?
- Art. 165: Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas.
- Art. 165-A: Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas.
- Art. 165-B: Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
- Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
- Art. 173: Disputar racha.
- Art. 174: Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização.
- Art. 175: Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo.
- Art. 176: Motorista envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras.
- Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem.
- Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
- Art. 218: Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local.
- Art. 244: Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras.
- Art. 253-A: Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Conclusão
Segundo o Detran, o condutor que tiver a CNH cassada fica impedido de conduzir veículos durante 2 anos, contados da data da suspensão do documento. Contudo, após o prazo e a entrega do certificado de frequência ao curso de reciclagem, ele pode se reabilitar novamente.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br