URGENTE
Alerta aos que têm CNH: Detran é obrigado a devolver dinheiro de multas e motoristas devem seguir 4 passos
04/09/2024 às 14h05
Lista de motoristas com CNH é divulgada com direito a devolução de dinheiro de multas em apenas 4 passos
Uma notícia divulgadas aos motoristas do estado do Rio Grande do Norte, foi recebida com surpresa para aqueles que tem o documento CNH.
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O fato é que foi divulgado pelo Detran RN tudo sobre a devolução de dinheiro de multas aos motoristas que seguirem 4 passos simples e vocês irão entender todos os detalhes nesta quarta-feira (4).
Conforme o G1, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) publicou um edital de chamamento para proprietários de veículos que têm o direito a receber o ressarcimento de valores pagos em multas que foram anuladas entre 1996 e 1998 no estado.
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Nas informações constam que cerca de 50 mil multas aplicadas neste período foram declaradas nulas pela Justiça após um acordo entre o Ministério Público do RN e o governo do RN. A ação judicial era de 1999. As multas foram anuladas por alguns fatores, como algumas que foram entregues fora do prazo.
A saber, o requerimento pode ser enviado até 90 dias após a data da publicação do edital. O pedido é feito exclusivamente de forma on-line. O acordo judicial prevê a devolução com 40% de desconto do valor pago na multa.
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Dito isso, quando terminado o prazo de cadastramento dos interessados, o Detran realiza, em 90 dias, a triagem dos usuários que fizeram os pedidos de devolução. Os pagamentos estão previstos para serem feitos entre 1º de março e 31 de maio de 2025. Segundo dados de 2022, os valores de todas as infrações, já atualizados, somam mais de R$ 30 milhões.
Tem direito a receber o ressarcimento, condutores que tiveram:
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- Multas decorrentes de autos de infrações, cujas notificações não tenham sido encaminhadas aos proprietários/condutores de veículos, com aviso de recebimento, no período compreendido entre dezembro de 1996 a 21 de maio de 1998.
- Multas a partir de 22 de maio de 1998, que não tenham obedecido o prazo de 30 dias entre a lavratura e a respectiva notificação, a teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
- Multas provenientes de lombadas eletrônicas que não tenham obedecido ao requisito da sinalização obrigatória, registradas no período compreendido entre dezembro de 1996 até o dia 02 de julho de 1998.
- Multas oriundas de fotossensores, extraídas dos equipamentos instalados no Município de Natal/RN, cuja ação tenha se dado até o dia 29 de junho de 2000, até então os equipamentos não se encontravam devidamente aferidos pelo INMETRO.
É importante falar que, para solicitar a devolução, o cidadão deve preencher um requerimento e anexar os documentos necessários, seja para pessoas física ou jurídica.
A solicitação deve ser feita com documentos pessoais, comprovante de residência dados bancários. Se o condutor multado já tiver falecido, é necessária uma certidão de óbito e documentos de identificação dos herdeiros. Confiro os 4 passos simples divulgados pelo Detran:
Como emitir a CNH Digital?
A seguir, confira o passo a passo para emitir a sua CNH digital:
- Instalar o aplicativo. Você deverá instalar o aplicativo em seu celular.
- Realizar acesso por meio do Login Único. Depois de instalar o aplicativo, você precisará fazer acesso através do Login Único do Gov BR.
- Gerar CNH digital.
- Gerar o documento digital do veículo.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: