Tudo sobre o decreto da Anvisa com proibição da aveia nº1 das donas de casa por descoberta sórdida
A Anvisa é um dos principais órgãos do Brasil e que tem como principal finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
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Assim, nesta segunda-feira (22), vocês irão saber detalhes sobre o decreto da Anvisa com proibição de aveia nº1 das donas de casa por descoberta sórdida, que sem dúvidas, acabou impactando muita gente.
De acordo com informações do portal Consultas Anvisa, em março deste ano de 2024, foi divulgado a proibição da comercialização, distribuição e uso de quatro lotes de produtos da empresa VITAO ALIMENTOS LTDA.
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Os lotes que acabaram sendo atingidos foram os seguintes:
- AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (61979)
- AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (61980)
- AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (62392)
- AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (63480).
Portanto, por meio do portal, a Anvisa deu mais detalhes sobre a motivação do que levou a proibição dos lotes dos produtos. “Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa VITAO ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.869.719/0001-14), referente ao produto AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL, marca SABORES DO CAMPO e VITAO ALIMENTOS, lotes 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g) e 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido: 400g)”, disse.
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E então finalizou: “Devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 8.1.2 do anexo da Portaria n. 326/1997; item 4.1.9 do anexo II da RDC n. 275/2002; inciso I do art. 4º da RDC n. 727/2022, art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969“, pontuou.
Como todos sabem, o uso de matéria-prima vencida pode acabar causando muitos danos a saúde do consumidor, como todos sabem, muitas vezes pode até parecer inofensivo o consumo de um determinado alimento que esteja fora da validade quando a sua aparência é boa.
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Contudo, essa ação pode causar diversos problemas de saúde as pessoas e entre os sintomas mais comuns estão dores estomacais, diarreia, infecção alimentar, vômitos e náuseas.
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Salientamos ainda que, em pesquisa, não foi encontrado nenhum posicionamento da empresa a respeito do assunto. Contudo, o espaço no TVFOCO segue aberto para tal.
Como fazer uma denúncia a Vigilância?
Para fazer uma denúncia a Anvisa, é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.
O consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:
- nome e marca do produto.
- nome e endereço do fabricante.
- data de validade.
- lote.
- nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido.