Tudo sobre o decreto da Anvisa com proibição da aveia nº1 das donas de casa por descoberta sórdida
A Anvisa é um dos principais órgãos do Brasil e que tem como principal finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
Assim, nesta segunda-feira (22), vocês irão saber detalhes sobre o decreto da Anvisa com proibição de aveia nº1 das donas de casa por descoberta sórdida, que sem dúvidas, acabou impactando muita gente.
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De acordo com informações do portal Consultas Anvisa, em março deste ano de 2024, foi divulgado a proibição da comercialização, distribuição e uso de quatro lotes de produtos da empresa VITAO ALIMENTOS LTDA.
Os lotes que acabaram sendo atingidos foram os seguintes:
- AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (61979)
- AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (61980)
- AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (62392)
- AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS (63480).
Portanto, por meio do portal, a Anvisa deu mais detalhes sobre a motivação do que levou a proibição dos lotes dos produtos. “Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa VITAO ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.869.719/0001-14), referente ao produto AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL, marca SABORES DO CAMPO e VITAO ALIMENTOS, lotes 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g) e 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido: 400g)”, disse.
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E então finalizou: “Devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 8.1.2 do anexo da Portaria n. 326/1997; item 4.1.9 do anexo II da RDC n. 275/2002; inciso I do art. 4º da RDC n. 727/2022, art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969“, pontuou.
Como todos sabem, o uso de matéria-prima vencida pode acabar causando muitos danos a saúde do consumidor, como todos sabem, muitas vezes pode até parecer inofensivo o consumo de um determinado alimento que esteja fora da validade quando a sua aparência é boa.
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Contudo, essa ação pode causar diversos problemas de saúde as pessoas e entre os sintomas mais comuns estão dores estomacais, diarreia, infecção alimentar, vômitos e náuseas.
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Salientamos ainda que, em pesquisa, não foi encontrado nenhum posicionamento da empresa a respeito do assunto. Contudo, o espaço no TVFOCO segue aberto para tal.
Como fazer uma denúncia a Vigilância?
Para fazer uma denúncia a Anvisa, é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.
O consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:
- nome e marca do produto.
- nome e endereço do fabricante.
- data de validade.
- lote.
- nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido.