Só alegria
Dinheiro de volta no INSS: Nova lei da restituição traz pagamento extra a aposentados e CLT’s em 2 casos
10/01/2024 às 17h38

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Aposentados e pensionistas podem ter um dinheiro de retorno do Instituto Nacional do Seguro Social
Os aposentados e pensionistas do INSS podem comemorar uma vitória que chega esse ano com direito a estorno de pagamento extra.
Nós vamos explicar de forma bem detalhada as vantagens e o que vocês podem fazer para conseguir sacar esse dinheiro extra que vai começar a ser pago.
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Segundo informações do jornal O Dia, se você continuou contribuindo para o INSS mesmo após conseguir a aposentadoria, você pode restituir esse dinheiro, mas em umas condições.
COMO CONSEGUIR A RESTITUIÇÃO DO INSS?
Segundo o advogado Rodrigo Shumacker, a contribuição para o INSS, mesmo após a aposentadoria, continua sendo obrigatória e não é possível pedir reembolso dessas contribuições.

INSS (Reprodução: Internet)

Aplicativo do INSS e cartão (Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo)
“A única exceção à restituição de contribuição atualmente, que independe de ser ou não aposentado, é aplicável aos profissionais com mais de uma fonte pagadora, como, por exemplo, médicos, dentistas e professores, em que os valores recebidos no mês ultrapassarem o teto do INSS, atualmente em R$ 7.507,49. Esses podem pedir a restituição do excedente ao teto, através de um procedimento administrativo”, explica o especialista em Direito Previdenciário.
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O advogado lembra que a restituição de valores recolhidos após a aposentadoria, o conhecido pecúlio, não é permitida desde 16/04/1994, quando entrou em vigor a Lei 8.870/94, que excluiu essa possibilidade.
“A única possibilidade de requerer a restituição dos valores recolhidos após a aposentadoria é se tiver sido aposentado antes de 1994 e, mesmo assim, esses valores restituídos somente serão considerados até 15/04/1994”, pontua.
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Por isso, é importante buscar orientação jurídica adequada para compreender e avaliar cada situação de forma individual, permitindo um entendimento claro dos direitos previdenciários diante das regulamentações vigentes.
Ou seja, caso você vá se aposentar esse ano, busque um especialista ou um advogado para te orientar direito sobre todos os seus direitos a partir do ano em que você se aposentar.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br